quarta-feira, 13 de maio de 2026 – 05h37

Órgãos pedem à Justiça urgência sobre áreas do Bom Parto antes de julgamento contra Braskem

Região é considerada a mais crítica no Mapa de Ações Prioritárias – Versão 5, elaborado pela Defesa Civil
Foto: Ascom/DefesaCivilMaceió

O Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Estado de Alagoas (MP/AL) e a Defensoria Pública da União (DPU) apresentaram nova manifestação à Justiça Federal, solicitando caráter prioritário na apreciação da área AT06-B, do bairro Bom Parto, em Maceió (AL). Os órgãos reforçam que não é possível aguardar o julgamento final da ação civil pública contra a Braskem para garantir a proteção de direitos dos atingidos.

A região é considerada a mais crítica no Mapa de Ações Prioritárias – Versão 5, elaborado pela Defesa Civil em 2023, em razão da vulnerabilidade social e da subsidência do solo, provocada pela mineradora, na exploração de sal-gema na capital de Alagoas. As instituições ressaltam que a inspeção judicial, realizada em julho de 2025, confirmou a gravidade da situação, enfrentada pelos moradores. 

A ação civil foi ajuizada em novembro de 2023, para responsabilizar a Braskem e defender a extensão dos efeitos a todos os imóveis incluídos no mapa, garantindo aos atingidos do Bom Parto o mesmo direito à reparação e à realocação, assegurado a outras regiões. A gravidade da situação dos imóveis de áreas do Bom Parto levaram as instituições a buscarem a antecipação da decisão judicial.

No mesmo documento, os órgão também requereram que fossem delimitados, de forma clara e objetiva, os poderes do amicus curiae (terceiro que não é parte no processo judicial, mas intervém para fornecer informações técnicas, jurídicas ou científicas), admitido no processo, por força de determinação legal. 

A petição aponta necessidade de avanço na tramitação processual. As instituições solicitam que a Justiça fixe as questões controvertidas da demanda, medida que orientará a produção da prova documental suplementar, requerida pela Braskem, em razão da inversão do ônus da prova, determinada pelo TRF da 5ª Região.

*Com informações da Procuradoria da República em Alagoas

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia Também
Leia Também