A Assembleia Legislativa de Alagoas apreciou o projeto de lei que obriga as instituições financeiras de cartões de crédito a emitir documentos em linguagem no alfabeto Braille. Extratos, comprovantes e faturam devem estar adequados aos portadores de deficiência visual, a pedido do cliente, sem custo adicional. De acordo com o PL, de autoria do deputado Mesaque Padilha (Podemos), a aprovação do texto beneficiaria os deficientes de deficientes visuais do estado de Alagoas.
“Dessa forma seria de grande relevância a aprovação deste projeto de lei, que beneficiará centenas de deficientes visuais que estejam encontrando dificuldades com relação a não emissão de faturas em linguagem braile pelas instituições bancárias e administradoras de cartões de crédito”, destaca a proposta. Algumas unidades da federação já legislaram sobre o assunto, a exemplo do Estado de Pernambuco. “O projeto é um marco na equidade entre os direitos de todas as pessoas”, complementa.
O PL prevê ainda que o descumprimento da norma acarretaria sanções administrativa, cível e penal, conforme o caso, de acordo com as normas previstas em legislação específica, conforme determina a Lei 8.078/90, que dispõe sobre a proteção ao consumidor. A fiscalização ao cumprimento do disposto no projeto ficaria a encargo dos órgãos públicos, no âmbito das suas atribuições, responsáveis também pela aplicação das sanções, assegurada a ampla defesa às instituições financeiras.
O Braille é um sistema de leitura por meio de pontos em relevo que podem ser lidos com os dedos por pessoas cegas ou com baixa visão. O Braille não é uma língua e, sim, um código pelo qual muitos idiomas podem ser escritos e lidos. O sistema foi oficializado em 1852 e pode ser adaptado a diferentes línguas nacionais e a vários tipos de alfabetos. O nome foi uma homenagem ao francês Louis Braille, responsável pela criação do código.





























