O projeto de lei do deputado Delegado Leonam (União Brasil/AL) proíbe a realização de tatuagem e a implantação de piercing em cães e gatos em Alagoas. Cada vez mais adotada para fins estéticos, a prática pode levar ao adoecimento e à morte dos animais. A matéria, apreciada nessa quarta-feira (3) e aprovada em 1º turno, na Assembleia Legislativa do Estado (ALE), prevê a multa de R$ 1.500 por animal submetido aos procedimentos. As técnicas podem causar reações alérgicas à tinta e aos materiais aplicados, provocar infecção, cicatrização, queimaduras e irritação crônica.
Para Antônio Anastácio, tutor de 1.200 cães e proprietário do Abrigo São Cão, a prática é desnecessária e cruel. “Isso é totalmente inadequado. Agride a pele do animal, abre os poros e deixa suscetível a várias doenças. Eu não aconselho. Primeiro, a dor que vai gerar neles e, segundo, os efeitos colaterais, como infecções. Sem ferimentos, já são suscetíveis a muitas doenças de pele. Já vi cachorros com piercing, que tiveram tapuru. Num instante, ele devora a pele do animal e abre um buraco. Às vezes, uma cicatriz pequeninha, um buraquinho pequeninho, uma mosca pousa ali e, de um dia para o outro, já infestou de tapuru e abre um buraco grande. É totalmente desnecessário, cruel e suscetível a transmitir várias doenças de pele e infecções”, explicou.
Os infratores também poderão ser presos, conforme art. 32, da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998). Em nível nacional, tramita no Senado Federal outro projeto sobre a mesma matéria, de autoria do deputado Fred Costa (Patriota-MG). Segundo o texto, estão previstas penas de detenção de três meses a um ano, além de multas, a quem realize ou permita a realização dessas práticas. Já aprovado pela Câmara dos Deputados, o PL se encontra no Plenário do Senado para votação e posterior sanção presidencial.
Com informações da ALE e da Agência Senado





























