sexta-feira, 15 de maio de 2026 – 23h14

Câmara aprova inclusão de Equoterapia como prática terapêutica no SUS

Método de reabilitação utiliza cavalo em condições clínicas onde há comprometimento neurológico e motor
Foto: ODefensor/odefensor.com.br
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A equoterapia (ou equinoterapia) poderá ser incluída entre as modalidades de prática terapêutica complementar no Sistema Único de Saúde (SUS). O projeto de lei aprovado na Câmara dos Deputados, nessa terça-feira (7), segue para avaliação e votação no Senado Federal. O texto obriga o SUS a oferecer a equoterapia – prática terapêutica que utiliza o cavalo como instrumento de execução – sempre que houver prescrição médica, de acordo com protocolos do Ministério da Saúde. O procedimento é utilizad0 como método de reabilitação, em condições clínicas onde há comprometimento neurológico e motor.

O Projeto de Lei nº 3443/2023, de autoria do deputado André Ferreira (PL-PE), foi aprovado com texto substitutivo, que altera substancialmente o projeto original, do deputado Marco Brasil (PP-PR), relator da matéria. A proposta prevê o acesso à terapia quando houver indicação médica, psicológica e fisioterápica. São alguns tipos de condição física que se beneficiam com a prática da equinoterapia a Mielomeningocele, a Síndrome de Down e as sequela de acidente vascular cerebral. Segundo o PL, o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional já reconhece o método como recurso de caráter transdisciplinar, no campo das terapias integrativas e complementares.

“O Ministério da Saúde tem uma Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no SUS (PNPIC), publicada pela Portaria nº 971, de 2006, mas não inclui a equoterapia, apesar de incluir outras práticas suportadas por menor evidência científica e de aceitação ainda incipiente por profissionais de saúde”, justifica a proposta. E acrescenta que “a prática da equoterapia está praticamente consolidada, tanto do ponto de vista científico como jurídico”, destaca o PL.

Para viabilizar o acesso efetivo dos pacientes, os estados e municípios poderão firmar acordos com entidades público-privadas, por meio de contrato, convênio, termo de fomento, termo de cooperação ou outro instrumento congênere, para tratamento da pessoa com deficiência, que receber recomendação médica para utilização da prática. A lei deve entrar em vigor 180 após a sua publicação. O Ministério da Saúde terá 60 dias para regulamentar o tema. 

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