A Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira (27), o projeto que institui a Lei do Mar e estabelece a Política Nacional para a Gestão Integrada, a Conservação e o Uso Sustentável do Sistema Costeiro-Marinho. O texto contém diretrizes, objetivos e instrumentos políticos para gestão das águas interiores e do espaço marinho. A proposta segue para aprovação no Senado Federal.
A jurisdição brasileira envolve regramento sobre atividades, pessoas, instalações, embarcações e recursos naturais vivos ou não, seja na água (pesca), no leito, ou abaixo dele (extração de minerais e petróleo), para fins de controle e fiscalização.
De acordo com a matéria, a implementação do política nacional deve assegurar a criação e o monitoramento de indicadores de qualidade ambiental do sistema costeiro-marinho e de vida das populações humanas costeiras, com base em pesquisas científicas e no conhecimento das populações tradicionais.
Para controlar a descarga e emissão de efluentes potencialmente poluidores, devem ser utilizados dados e informações de monitoramento. Entre os poluentes estão os orgânicos persistentes e metais pesados.
Quanto ao risco de poluição por petróleo em águas de jurisdição nacional, deverá ser adotado o manual do Plano Nacional de Contingência (PNC), com implementação de um grupo de acompanhamento e demais instrumentos previstos.
A política nacional deve garantir o monitoramento, a mitigação e a prevenção de eventos de proliferação de algas nocivas e tóxicas, com impacto sobre os ambientes e recursos vivos marinhos e costeiros, como também sobre a saúde humana.
Diretrizes
Entre as diretrizes da projeto, destacam-se:
– prevenção, mitigação e reparação da poluição de todos os tipos e outras formas de degradação ambiental;
– prevenção, mitigação e reparação dos impactos adversos das atividades de pesquisa científica, de exploração e de explotação dos recursos e do meio ambiente marinho;
– observância de normas do Comando da Marinha para redução dos impactos do tráfego, incluindo a invasão de espécies exóticas e o controle de água de lastro de navios;
– apoio a programas de consumo de pescado advindos da pesca sustentável por meio de rastreabilidade da origem do pescado;
– desenvolvimento de ações de combate à pesca ilegal, eliminando subsídios que contribuam para a ocorrência dessa prática;
– regulação de setores como mineração, pesca, energia e turismo às peculiaridades do meio ambiente marinho, em especial corais, manguezais e ilhas.
Sistema Costeiro-Marinho
O projeto estabelece que o sistema costeiro-marinho abrange o conjunto de ecossistemas presentes no espaço marinho e na zona costeira. A zona costeira contempla 274 municípios em 17 estados. Já o espaço marinho engloba o mar da plataforma continental (200 milhas marítimas) e da plataforma continental estendida, uma zona de domínio que se estende por cerca de 370 km da plataforma continental.
A área estendida pode ser reivindicada pelos Estados signatários da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, segundo parâmetros técnicos. O órgão internacional que analisa os pedidos de extensão já aprovou a incorporação de cerca de 170 mil km² pelo Brasil em uma primeira rodada (2019). Outros 360 mil km² foram aprovados em fevereiro deste ano.
Zona de Transição
Na zona de transição entre o sistema costeiro-marinho e os biomas Mata Atlântica, Caatinga, Pampa e Amazônia será aplicado, na região de zona costeira, o regime jurídico de proteção que garanta os instrumentos mais favoráveis de conservação e uso sustentável da biodiversidade, da paisagem e dos recursos naturais associados.
Zona contígua
A zona contígua brasileira compreende uma faixa que se estende das 12 milhas às 24 milhas marítimas, contadas a partir das linhas de base que servem para medir a largura do mar territorial.
Sobre a fiscalização da área, o projeto inclui a fiscalização de leis e regulamentos ambientais. Atualmente, podem ser fiscalizadas as leis e os regulamentos aduaneiros, fiscais, de imigração ou sanitários. Essa fiscalização pode ser exercida no território ou mar territorial.
Debate
De autoria dos ex-deputados Sarney Filho e Alessandro Molon, o Projeto de Lei 6969/13 foi aprovado com substitutivodo relator, deputado Túlio Gadêlha (Rede-PE). O parlamentar explicou o projeto tem importância para o enfrentamento das mudanças climáticas e para garantir segurança jurídica para quem pesca e quer exportar o pescado.
“Diante de um cenário de desastres climáticos, proteger os oceanos e a biodiversidade e compreender que precisamos desenvolver as comunidades ribeirinhas de modo sustentável”, disse Gadêlha. O texto “busca equilibrar o tripé da sustentabilidade, baseado nos aspectos econômicos, sociais e ambientais”, complementou.
Dentre às contestações ao projeto, a deputada Adriana Ventura (Novo-SP) afirmou que a proposta parte de uma premissa errada contra qualquer atividade econômica viável. “O conceito parte do pressuposto que a atividade econômica pode atrapalhar o bioma marinho. O projeto vai causar impacto e restrição em inúmeras atividades”, disse.
*Com informações da Agência Câmara de Notícias