quarta-feira, 13 de maio de 2026 – 17h50

CCJ aprova fim da reeleição, mandatos de cinco anos e eleições unificadas

Matéria será votada no Plenário da Casa legislativa
Foto: GeraldoMagela/AgênciaSenado

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), do Senado Federal, aprovou nesta quarta-feira (21) a proposta de emenda à Constituição que acaba com a reeleição para presidente da República, governador e prefeito. A proposta estabelece ainda um mandato de cinco anos para esses cargos, assim como para parlamentares. O texto define também eleições unificadas gerais a partir de 2034. A matéria será analisada no Plenário da Casa legislativa.

A PEC impede que quem ocupa um cargo no Poder Executivo – presidente da República, governador e prefeito – possa se candidatar à disputa de um segundo mandato consecutivo, mesmo que o político tenha deixado a função seis meses antes da eleição. Em troca, os mandatos passarão a ser de cinco anos, em vez dos atuais quatro anos.

Já os cargos do Legislativo — deputados federais, senadores, deputados estaduais e vereadores — continuam com a possibilidade de reeleição inalterada. A duração dos mandatos, no entanto, também passará para cinco anos. Assim, as legislaturas do Congresso Nacional, das assembleias legislativas e das câmaras municipais não terão mais duração de quatro anos.

Com a uniformização dos mandatos, a PEC também unifica as datas de todas as eleições — municipais, estaduais e federais. Ou seja, todas deverão acontecer juntas, a cada cinco anos. Isso será realizado a partir de 2034. Hoje, as eleições ocorrem a cada dois anos, alternadamente entre eleições municipais e eleições gerais, estas englobam a esfera estadual e federal.

Outra inovação é o fim da eleição alternada para o Senado. Atualmente, os senadores são eleitos a cada quatro anos, com dois terços da Casa se renovando em uma eleição e um terço na eleição seguinte. No novo modelo, todas as 81 cadeiras do Senado estariam em disputa a cada cinco anos a partir de 2039.

Os senadores aprovaram substitutivo do senador Marcelo Castro (MDB-PI) à proposta original de Jorge Kajuru (PSB-GO). A mudança na eleição de senadores não estava no texto de Marcelo Castro, que previa dez anos de mandato para os parlamentares e mantinha a alternância de anos eleitorais. O senador Carlos Portinho (PL-RJ) apresentou e defendeu uma emenda nesse sentido.

Mesas diretoras

As Casas do Congresso Nacional também verão mudanças em suas mesas diretoras, responsáveis por presidir o órgão. Estas serão eleitas no início da legislatura para um mandato de três anos, seguido por uma nova eleição para um mandato de dois anos. Continuará valendo a proibição de que os membros das mesas sejam reeleitos para os mesmos cargos, dentro da mesma legislatura. A regra será aplicada após as eleições de 2034.

Fim da reeleição 

O direito à reeleição para cargos do Executivo não era previsto na Constituição, mas foi introduzido em 1997. Presidente da CCJ, o senador Otto Alencar (PSD-BA) disse que a reeleição é “um dos piores males para o Brasil” e lembrou que o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, cujo governo propôs a mudança, “fez mea culpa” e admitiu que foi um erro. 

Eleições unificadas

Segundo o relator, a unificação das eleições também é positiva porque cada eleição exige muitos recursos e trabalho para ser organizada. O novo formato ajudaria a reduzir os gastos e o governo economizaria dinheiro, que poderia ser usado em áreas como saúde e educação. Além disso, para Castro, ter todas as eleições juntas traria mais clareza e organização para eleitores e candidatos.

Primeiro signatário da PEC, o senador Kajuru afirmou que o objetivo principal é dar mais equilíbrio à disputa. Segundo ele, quem está no poder tem grande vantagem sobre os concorrentes, como maior visibilidade, acesso à máquina pública e facilidade de articulação política. Isso, para o senador, acaba dificultando a entrada de novas lideranças na política.

Emendas

Marcelo Castro rejeitou outras emendas apresentadas, como a do senador Sergio Moro (União-PR) que vedava não a reeleição também em mandatos não-consecutivos; a do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) que estabelecia a idade máxima de 80 anos para a candidatura à Presidência da República; e a do senador Eduardo Girão (Novo-CE) que proibia a reeleição para o Senado.

*Com informações da Agência Senado

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