terça-feira, 17 de junho de 2025 – 22h44

CCJ aprova PECs que limitam decisões do STF

Propostas passaram com folga na comissão da Câmara; textos ainda serão votados no Plenário
Comissão da Câmara dos Deputados - Foto: BrunoSpada/CâmaraDosDeputados

A principal comissão da Câmara dos Deputados aprovou duas Propostas de Emenda à Constituição (PECs), que limitam decisões do Supremo Tribunal Federal (STF). Os textos foram aprovados na tarde desta quarta-feira (8), na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), e seguem para análise e votação em comissão especial, criada para estes fins. Depois, as matérias serão votadas no Plenário da Casa legislativa em dois turnos.

Decisões monocráticas de ministros

A PEC 8/2021 limita as decisões monocráticas tomada por ministros do STF e de outros tribunais superiores. Decisão monocrática é aquela proferida por apenas um magistrado — em contraposição à decisão colegiada, que é definida por um conjunto de ministros (tribunais superiores) ou desembargadores (tribunais de segunda instância).

Oriunda do Senado Federal, onde já foi aprovada, a PEC recebeu 39 votos a favor e 18 contrários, na CCJ da Câmara. Para ser uma emenda constitucional e constar na Carta maior do país, uma PEC precisa ser aprovada, no Plenário das Casas legislativas, por três quintos dos votos de deputados (308) e de senadores (49), em dois turnos de votação .

A PEC 8/2021:

1. proíbe decisões individuais que suspendam leis ou atos dos presidentes dos poderes Executivo e Legislativo;

2. permite decisões individuais apenas para a suspensão de eficácia de lei durante o recesso do Judiciário, em casos de grave urgência ou risco de dano irreparável, com prazo de 30 dias para o julgamento colegiado após o fim do recesso;

3. determina o prazo de seis meses para o julgamento de ação que peça declaração de inconstitucionalidade de lei, após o deferimento de medida cautelar – depois desse prazo, ela passará a ter prioridade na pauta do STF.

Suspensão do Congresso de decisão do STF

Já a PEC 28/2024 permite ao Congresso Nacional suspender decisão do STF que for considerada extrapolação de competência da Corte. A PEC também estabelece a inclusão automática, na pauta dos tribunais, de liminar pedindo que o colegiado analise decisão tomada individualmente. A proposta foi aprovada por 38 votos a 12 na CCJ. Se o Plenário da Câmara votar favoravelmente à matéria, o texto segue para avaliação no Senado Federal.

*Com informações da Agência Câmara de Notícias

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