quarta-feira, 13 de maio de 2026 – 06h19

CCJ do Senado aprova fim de fiança para crimes de pedofilia

Texto altera Código de Processo Penal e Estatuto da Criança e do Adolescente
Foto: EdilsonRodrigues/AgênciaSenado

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), do Senado Federal, aprovou o projeto de lei que acaba com o pagamento de fiança para crimes relacionados à pedofilia. De acordo com o texto, dez crimes cometidos contra menores, previstos no Código de Processo Penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente, ficam proibidos de receber fiança. Se não houver recurso para votação no Plenário da Casa legislativa, a matéria segue diretamente para apreciação da Câmara dos Deputados.

Aprovado na quarta-feira (27), o PL foi proposto pelo senador Carlos Viana (Podemos-MG) e recebeu parecer favorável do senador Marcio Bittar (PL-AC). Para o relator, “o abuso ou a exploração sexual de crianças, adolescentes ou vulneráveis é um crime covarde, cometido contra quem não possui o necessário discernimento para a prática do ato sexual e que, portanto, não pode oferecer resistência”, argumentou. Bittar.

Conforme o projeto, não será possível o pagamento de fiança para quatro crimes, descritos no Código de Processo Penal:

  • corrupção de menores;
  • satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente;
  • divulgação de cena de estupro cometido contra vulnerável; e
  • favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável.

 

Além disso, a fiança também fica proibida para outros seis crimes, dispostos no Estatuto da Criança e do Adolescente:

  • produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente;
  • oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente;
  • adquirir, possuir ou armazenar fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente;
  • simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual;
  • vender ou expor à venda fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente; e
  • aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, criança com o fim de com ela praticar ato libidinoso.

 

*Com informações da Agência Senado

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