A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), do Senado Federal, aprovou o projeto de lei que acaba com o pagamento de fiança para crimes relacionados à pedofilia. De acordo com o texto, dez crimes cometidos contra menores, previstos no Código de Processo Penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente, ficam proibidos de receber fiança. Se não houver recurso para votação no Plenário da Casa legislativa, a matéria segue diretamente para apreciação da Câmara dos Deputados.
Aprovado na quarta-feira (27), o PL foi proposto pelo senador Carlos Viana (Podemos-MG) e recebeu parecer favorável do senador Marcio Bittar (PL-AC). Para o relator, “o abuso ou a exploração sexual de crianças, adolescentes ou vulneráveis é um crime covarde, cometido contra quem não possui o necessário discernimento para a prática do ato sexual e que, portanto, não pode oferecer resistência”, argumentou. Bittar.
Conforme o projeto, não será possível o pagamento de fiança para quatro crimes, descritos no Código de Processo Penal:
- corrupção de menores;
- satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente;
- divulgação de cena de estupro cometido contra vulnerável; e
- favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável.
Além disso, a fiança também fica proibida para outros seis crimes, dispostos no Estatuto da Criança e do Adolescente:
- produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente;
- oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente;
- adquirir, possuir ou armazenar fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente;
- simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual;
- vender ou expor à venda fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente; e
- aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, criança com o fim de com ela praticar ato libidinoso.
*Com informações da Agência Senado





























