A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), do Senado Federal, aprovou, nesta quarta-feira (1º), o projeto de lei que permite a taxistas e seus herdeiros transferir para terceiros a autorização — concedida pelo poder público — de execução do serviço de táxi.
De autoria do senador Weverton (PDT-MA), o PL recebeu parecer favorável do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP). Se não houver recurso para votação no Plenário da Casa legislativa, a matéria seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados.
Rodrigues acatou duas emendas, apresentadas pelo senador Carlos Portinho (PL-RJ). São elas:
- A primeira prevê que, quando for impossível continuar a atividade, seja admitida a indicação de terceiros, pelo próprio taxista, ou, caso ele tenha falecido, por seus familiares;
- Já a segunda, presume o prazo de seis meses para que atrasos com a vistoria, ou na renovação da licença, regularizem a situação, evitando sanções imediatas.
Segundo o autor, o projeto tem o objetivo de proteger os mais de 600 mil taxistas brasileiros, que exercem a atividade por meio de outorga do poder público. A ausência de regulamentação definitiva levaria os municípios a paralisar as transferências, o que poderia causar insegurança jurídica.
Proteção
O PL foi apresentado após o Supremo Tribunal Federal (STF) declarar inconstitucionais alguns trechos da Política Nacional de Mobilidade Urbana. A medida permitia a transferência a terceiros ou a herdeiros o direito à exploração do serviço de transporte individual de passageiros.
O tribunal entendeu que não havia critérios legais claros para essas transferências e sucessões, o que comprometeria o controle público. No entanto, para evitar prejuízos sociais e jurídicos, o STF determinou que os efeitos da decisão só valeriam a partir de abril de 2025.
*Com informações do Senado Federal





























