quarta-feira, 13 de maio de 2026 – 01h11

CCJ do Senado rejeita PEC das Prerrogativas, e Alcolumbre arquiva proposta

Senadores aprovaram por unanimidade parecer contrário à matéria
Foto: GeraldoMagela/AgênciaSenado

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) rejeitou, por unanimidade, nesta quarta-feira (24), a proposta de emenda à Constituição que exige autorização prévia da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal para abertura de ação penal contra parlamentares, a chamada PEC das Prerrogativas. O presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre, arquivou a proposta após a rejeição da comissão.

Alcolumbre elogiou o desempenho do presidente da CCJ, senador Otto Alencar (PSD-BA), e do relator da proposta, senador Alessandro Vieira (MDB-SE). O presidente do Senado também comemorou a rejeição unânime na comissão. Ele disse que a PEC mobilizou o Parlamento e a sociedade. “Esta Presidência, com amparo regimental claríssimo, determina o seu arquivamento sem deliberação de Plenário”, declarou o parlamentar.

A proposição alterava a Constituição para determinar que os membros do Congresso Nacional não poderão ser processados criminalmente sem prévia licença de sua Casa legislativa. Além disso, o texto estabelecia que a deliberação sobre essa licença se daria por voto secreto da maioria absoluta dos membros da Casa respectiva, devendo ocorrer em até 90 dias do recebimento da ordem do Supremo Tribunal Federal (STF).

A PEC foi aprovada em 17 de setembro pela Câmara dos Deputados, lugar de origem do texto. Porém, tanto o senador  Vieira quanto Alencar já haviam adiantado, em entrevistas, que a matéria seria rejeitada, assim que chegasse ao Senado. Os senadores aprovaram por unanimidade o parecer de Vieira contrário à matéria. Foram 26 votos pela rejeição e nenhum contrário.

“Golpe fatal”

Conforme a PEC 3/2021, no caso de prisão em flagrante de parlamentar, a decisão da Casa sobre essa medida seria tomada por voto secreto. A proposta também estendia aos presidentes nacionais de partidos políticos com representação no Congresso o foro por prerrogativa de função junto ao STF, nas infrações penais comuns.

Em seu voto contrário à PEC, Alessandro argumentou que a imunidade parlamentar é uma garantia existente, em diferentes formatos, em todos os países democráticos do mundo. Ele ressaltou, porém, que embora a proposta formalmente pareça um instrumento de defesa do Parlamento, é, na verdade, “um golpe fatal na sua legitimidade”.

Alessandro observou ainda que a PEC está sendo contestada no STF por deputados que alegam tramitação e aprovação tumultuadas do texto na Câmara. Além disso, o senador ponderou que o contexto de elaboração da proposta esconde uma “real motivação oposta àquilo que ela deseja implementar”:

Imunidade processual

Para Vieira, a proteção dos mandatos parlamentares não é compatível com a criação de obstáculos para a investigação de crimes como homicídio, corrupção passiva, tráfico de drogas e lavagem de dinheiro. Na visão do relator, a PEC representa um “desvio de finalidade flagrante”.

“O real objetivo da proposta não é o interesse público, e tampouco a proteção do exercício da atividade parlamentar, mas sim os anseios escusos de figuras públicas que pretendem impedir (ou, ao menos, retardar) investigações criminais que possam vir a prejudicá-los”, afirmou o relator.

*Com informações da Agência Senado

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