quarta-feira, 13 de maio de 2026 – 15h49

Colar de girassol identifica pessoas com deficiências ocultas em território nacional

Foto: Divulgação / Agência Senado
O uso é opcional e não isenta a apresentação de documentos comprobatórios do transtorno caso sejam solicitados Foto: Divulgação / Agência Senado

Em  julho de 2023, foi sancionada a Lei nº 14.624, que formaliza o uso, em território nacional, do colar de girassol como peça de identificação de pessoas com deficiências ocultas, isto é, aquelas deficiências não perceptíveis imediatamente. O novo símbolo ajudará nos procedimentos de inclusão social e na manutenção da garantia de direitos.

O uso do colar de girassol é opcional e não condiciona o exercício das prerrogativas legais. O acessório, no entanto, não isenta o portador da apresentação de documentos e laudos comprobatórios do transtorno se estes lhe forem solicitados. O símbolo é reconhecido em nível internacional e pode auxiliar o usuário em suas relações sociais.

A nova legislação modifica o Estatuto da Pessoa com Deficiência. Em Alagoas, segundo a Secretária Executiva da Cidadania, Arabella Mendonça, da Secretaria de Estado da Cidadania e da Pessoa com Deficiência (Secdef), o estado orienta o uso do colar, mas a adoção oficial está condicionada à implementação da lei estadual que prevê o cartão da pessoa com deficiência.

O colar de girassol é constituído de uma tira de tecido verde, com várias flores de girassol, pintadas ao longo do cordão. O acessório pode ser usado como suporte para identificação pessoal, a exemplo de crachá, contendo especificações, como o nome do portador. Ele está à venda em lojas físicas ou virtuais que comercializem o produto.

Entre outros transtornos, são consideradas deficiência ocultas aquelas de natureza mental, intelectual ou sensorial, como o surdez, demência, doenças crônicas, fibrose cística, problemas de saúde mental, Doença de Crohn, Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH).

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