quinta-feira, 14 de maio de 2026 – 10h12

Decisão do STF sobre trabalho intermitente fortalece setores como turismo, afirma CNC

Corte reconhece constitucionalidade desse tipo de contrato, previsto na reforma trabalhista
Foto: LulaCastelloBranco/NC

Em decisão tomada em dezembro de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente, modalidade em que o serviço é prestado de forma alternada, com períodos de trabalho e de inatividade, e pagamento proporcional ao tempo trabalhado. Para a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), a decisão traz segurança jurídica e fortalece mais um tipo de contratação, o que amplia a formalização do mercado de trabalho, especialmente em setores com alta sazonalidade, como o turismo.

De acordo com o STF, o contrato intermitente não suprime direitos trabalhistas, nem fragiliza as relações de emprego. A modalidade assegura depósito do FGTS, verbas proporcionais ao período de atividade e acesso a benefícios previdenciários, que garantem proteção ao trabalhador. Ela pode ser utilizada em qualquer atividade, exceto por aeronautas, que têm legislação específica. O trabalho intermitente é previsto nos artigos 443, §3º, e 452-A, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 

Dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) mostram que a adesão ao trabalho intermitente tem sido tímida desde sua introdução. Entre 2017 e 2022, a média mensal de contratações foi de somente 6,8 mil trabalhadores, representando apenas 2,8% dos empregos formais, criados no último ano do período analisado. Contudo, a CNC acredita que a decisão do STF poderá impulsionar a utilização desse formato.

Para o presidente do Sistema CNC-Sesc-Senac, José Roberto Tadros, a decisão do STF elimina incertezas jurídicas que vinham desestimulando o uso da modalidade. “O trabalho intermitente se consolida como uma ferramenta para a modernização das relações de trabalho no Brasil, alinhando-se a práticas internacionais e respondendo às demandas específicas do mercado”, afirma Tadros.

O trabalho intermitente é especialmente adequado para setores que apresentam alta variação de demanda, em função de fatores sazonais. Setores como bares e restaurantes, hoteis e comércio em regiões turísticas, que funcionam com altas de frequência em determinadas épocas do ano ou dias da semana, como a estação de veraneio, fins de semana e feriados.

Para o diretor da CNC e responsável pelo Conselho Empresarial de Turismo e Hospitalidade (Cetur), Alexandre Sampaio, a decisão do STF é importante para dar segurança às empresas e aos colaboradores que queiram aderir ao modelo. “O trabalho intermitente amplia as oportunidades de emprego no turismo, permitindo que empresas ajustem contratações às demandas sazonais de forma eficiente. Essa modalidade fortalece o setor, reduz a informalidade e fomenta a geração de empregos formais”, avalia Sampaio.

*Com informações da CNC

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