A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que pune, com detenção de 1 a 3 anos e multa, quem divulgar, sem justa causa, conteúdo com cenas de suicídio consumado, tentativas de suicídio ou automutilação. O projeto prevê ainda a punição para quem publicizar o ato de forma não intencional. Nesse caso, a regra se aplica a jornalistas, canais de comunicação e redes sociais, que não controlem conteúdos postados por outras pessoas, ou pelos quais sejam responsáveis. A pena seria de 2 meses a 1 ano de detenção.
“Propõe-se, ainda, a inclusão da forma culposa, caracterizada pela violação do dever objetivo de cuidado, aplicável, por exemplo, a profissionais da imprensa, canais de comunicação e redes sociais que não adotam medidas de moderação sobre conteúdo de terceiros ou sob sua responsabilidade”, descreve substitutivo do relator, deputado Júlio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), que apresentou parecer favorável.
A matéria foi proposta pelo deputado Allan Garcês (PP-MA). Com a nova versão do relator, para dar maior concisão à redação original, o novo tipo de delito foi deslocado para o capítulo do Código Penal que trata dos crimes contra a saúde pública. “Divulgar conteúdo sobre suicídio sem motivo justo prejudica a saúde mental das pessoas”, disse Ribeiro. “Por isso, faz sentido incluir esse crime nessa parte do Código Penal”, justificou.
Após a comissão de Comunicação, o projeto será analisado pelas comissões de Cultura, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois, seguirá para votação no Plenário da Casa legislativa. Para se tornar lei, além da Câmara dos Deputados, a proposta precisa ser aprovada também no Senado Federal.
*Com informações da Agência Câmara de Notícias





























