De acordo com a projeto de lei complementar, que regulamenta a reforma tributária, promulgada pelo Legislativo no ano passado, o Imposto Seletivo (IS), chamado “Imposto do Pecado”, recairá sobre bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, como refrigerantes, cigarros, veículos, exceto os elétricos, embarcações, aviões, e bens minerais extraídos, a exemplo de petróleo e gás natural. As alíquotas serão definidas de acordo com critérios de teor alcoólico e nicotina, taxas de açúcar e potência do veículo. (Veja a lista abaixo).
A lista das categorias de produtos foi entregue pelo governo ao Congresso Nacional, na noite de quarta-feira (24). O PL define os itens que farão parte dos grupos alimentícios da Emenda Constitucional (EC 132/2023), que instituiu a reforma tributária. A determinação visa taxar, com maior rigor, os produtos considerados nocivos à saúde e ao meio-ambiente. Os valores das alíquotas serão apresentados em outro projeto e devem passar a valer a partir de 2027. O IS substituiu o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que atua, em nível subnacional, na regulação de mercado.
Segundo o jornal Gazeta do Povo, o Imposto do Pecado, que incide sobre petróleo e minério de ferro, dois dos principais produtos de exportação, pode chegar à bomba de combustíveis. Para o Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP), a alíquota deve dificultar a atração de investimentos e incidir os tributos cobrados sobre o preço pago pelos consumidores. Em relação aos refrigerantes, o aumento é rejeitado por 90% da população, de acordo com levantamento do Instituto de Pesquisa e Reputação de Imagens (Ipri).
Veja lista e especificações de produtos do Imposto do Pecado:
Bebidas alcoólicas
• Alíquota de Imposto Seletivo proporcional ao teor alcoólico. Bebidas com maior teor, pagam mais tributos;
• Taxação gradual segue recomendações da Organização Mundial da Saúde, da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico e do Banco Mundial;
• Proporcionalidade opõe indústria de cerveja, que defende alíquotas diferenciadas, e produtores de bebidas destiladas, que pedem alíquotas iguais para todas as bebidas alcoólicas.
Bebidas com adição de açúcar e conservantes
• Alíquota de Imposto Seletivo em bebidas com alto teor de açúcar
Cigarros, charutos, cigarrilhas, cigarros artesanais
• Alíquota proporcional ao teor de nicotina e alcatrão, como ocorre atualmente.
Veículos, aeronaves e embarcações
• Imposto Seletivo incidirá proporcionalmente ao grau de poluição e de falta de tecnologias inovadoras;
• Ao todo, seis critérios serão aplicados para definir a alíquota:
– potência;
– eficiência energética;
– desempenho estrutural e tecnologias assertivas à direção;
– proporção de materiais recicláveis;
– pegada de carbono (emissão de gás carbônico);
– densidade tecnológica (grau de tecnologias inovadoras).
• Automóveis considerados como sustentáveis terão alíquota zero de Imposto Seletivo, com base nos seguintes itens:
– pegada de carbono;
– proporção de materiais recicláveis no veículo;
– categoria do veículo;
– índice de produção de componentes e de montagem no país.
• Critérios estão em linha com Programa Mobilidade Verde (Mover) e com o Plano de Transformação Ecológica;
• Alíquota zero do Imposto Seletivo para táxis e veículos vendidos a pessoas com deficiência, mas o benefício precisa ser reconhecido e regulamentado no Imposto sobre Bens e Serviços
Petróleo, minério de ferro e gás natural
• Alíquota de até 1% sobre o valor de mercado do petróleo, do gás natural e do minério de ferro extraído;
• Imposto Seletivo incidirá inclusive sobre exportações;
• Lei ordinária estabelecerá alíquotas exatas para cada tipo de produto;
• Alíquota zero para os demais minerais, inclusive os minerais estratégicos que servirão para a transição energética no Plano de Transformação Ecológica;
• Alíquota zero para gás natural usado como insumo pela indústria;
• Incidência sobre exportações pode ser questionada na Justiça, porque um dos pilares da reforma é a não exportação de tributos.
(Fonte: Agência Brasil)





























