A Comissão do Trabalho aprovou a regulamentação da profissão de gari na sexta-feira (21), na Câmara dos Deputados. O Projeto de Lei estabelece o piso de dois salários mínimos, corrigidos anualmente de acordo com a inflação, para jornada de trabalho de 6 horas diárias e 36 horas semanais. Garis são trabalhadores responsáveis pela varrição e coleta de resíduos em locais públicos, além do acondicionamento de lixo para posterior encaminhamento a aterros sanitários.
Afora salário previsto, o texto estabelece ainda o adicional de insalubridade em grau máximo, com acréscimo de 40% no salário. Também acrescenta os benefícios de aposentadoria especial, vale-alimentação, cesta básica mensal e plano de saúde a ser determinado em convenção ou acordo coletivo. O PL determina também se aplique ao exercício da atividade as normas estabelecidas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e no Código de Trânsito Brasileiro no que se refere à Segurança e Medicina do Trabalho.
A matéria segue para a análise e aprovação nas comissões de Finanças e Tributação; de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário da Casa legislativa. O Projeto de Lei 4146/20 é de autoria da ex-deputada Mara Rocha e tem relatoria do deputado André Figueiredo (PDT-CE). “Não é preciso muito esforço para constatar as severas condições em que se desenvolve a jornada de trabalho do gari, que labora em céu aberto, sob chuva, sol e vento e exposto à dura realidade das ruas, especialmente das grandes metrópoles”, disse o relator.
*Com informações da Agência Câmara





























