O Governo Federal enviará projeto de lei que reconhece motoristas de carro por aplicativos como profissionais autônomos. O PL, a ser apreciado pelo Congresso Nacional, se aprovado, criará nova categoria profissional, a de trabalhador autônomo por plataforma. A iniciativa, que regulamenta o setor, determina direitos e obrigações, como contribuição previdenciária, pagamento por hora de trabalho e remuneração de, ao menos, salário mínimo em valor corrente anual.
Condutores de motocicleta ficaram fora das previsões legais do PL. Não houve consenso entre o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), as empresas de aplicativos, os entregadores e sindicalistas. O projeto de lei deverá ser anunciado pelo governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT), na segunda-feira (4 de março), após desistência de enquadrar o setor em três categorias profissionais, uma delas, a da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
As informações são do Jornal Folha de S. Paulo, que divulgou o conteúdo da minuta do PL. Segundo o projeto, os motoristas por aplicativo no Brasil deverão contribuir em 7,5%, sobre o salário recebido, ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A contribuição deverá ser recolhida pela empresa e destinada à Previdência Social, todo dia 20 de cada mês. As companhias, por seu turno, irão contribuir com 20% sobre a remuneração mínima do autônomo, correspondente a 25% da renda bruta.
O pagamento de R$ 32,09 por hora de trabalho corresponde a R$ 8,02 de retribuição pelos serviços prestados e a R$ 24,07 por ressarcimentos de custos profissionais. A hora começará a ser contada quando o profissional aceitar a viagem, o que significa pagamento por hora trabalhada e não por hora logada, conforme pedia o setor.
O PL prevê, ainda, o limite de 12 horas de trabalho por dia, sob condição de que o serviço seja prestado pelo motorista “com plena liberdade para decidir sobre dias, horários e períodos em que se conectará ao aplicativo”. As empresas ficarão sujeitas à multa no valor de 100 salários mínimos, o que corresponde a R$ 141,2 mil, de acordo com o valor atual de R$ 1.412, caso descumpram os termos da lei.





























