O auxílio-doença será limitado a 30 dias, caso tenha sido concedido a partir de atestado médico, apresentado pelo próprio segurado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Até então, o benefício concedido por meio de documento tinha prazo de 180 dias. O governo federal editou a regra e agora, para ter direito a um prazo maior, será necessário que o solicitante passe por perícia médica. A medida provisória foi publicada na quarta-feira (11), no Diário Oficial da União (DOU).
O auxílio-doença é pago quando um segurado do INSS não pode trabalhar por mais de 15 dias consecutivos por causa de doença ou acidente. O pedido de análise documental, alternativa à perícia médica presencial, só pode ser feito em cidades onde o tempo de espera para o atendimento presencial da Perícia Médica Federal ultrapasse 30 dias.
Segundo o site do INSS, em abril deste ano, a fila de solicitações somava mais de 2,6 milhões de pedidos, um salto de 91% em comparação ao mesmo mês de 2024, era de 1,4 milhão. A maior parte dessa fila diz respeito a benefícios por incapacidade (48%), seguidos por benefícios assistenciais (24%) e aposentadorias (17%).
Essa não é a primeira revisão e restrição do auxílio-doença. O governo recentemente fez um pente-fino no benefício e cortou mais de 350 mil beneficiários, economizando R$ 2,4 bilhões. Como a nova medida restringe e cria obstáculos para a concessão do auxílio-doença, uma nova economia pode estar no horizonte.
*Com informações do portal Contábeis