A falta de prova de vida anual não vai acarretar corte nos benefícios de aposentadoria, pensão por morte e incapacidade, até 31 de dezembro de 2024. A resolução foi tomada pelo Ministério da Previdência Social e publicada em portaria no Diário Oficial da União (DOU), na sexta-feira (15). A medida também altera o prazo de contagem de 10 meses para a comprovação, que passa a valer a partir da última atualização do benefício e não mais na data de aniversário do beneficiário.
Desde o início de 2023, cabe ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a responsabilidade pela comprovação de vida dos segurados, a partir do cruzamento de informações na base de dados da própria autarquia ou em órgãos do poder público, preferencialmente biométricas. No início de fevereiro, o INSS convocou 4,3 milhões de beneficiários para fazer a comprovação da prova de vida, porque não foi possível rastreá-los na base de dados do governo.
É possível fazer a prova de vida de forma presencial nas agências do INSS, na rede bancária, ou caixas eletrônicos por meio da biometria, ou no aplicativo Gov.br, com reconhecimento facial. Quando o INSS não consegue realizar a prova de vida do segurado, ele comunica por notificação via Meu INSS, Central 135 e/ou notificação bancária. Passados 60 dias sem comprovação de vida, o benefício é bloqueado.





























