A validade permanente do laudo de Transtorno do Espectro Autista foi aprovada na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), do Senado Federal. O Projeto de Lei nº 3749/2000, que prevê a validade indeterminada do laudo médico-pericial com diagnóstico de autismo, ganhou parecer favorável e segue para a Câmara dos Deputados se não houver recurso de votação no Plenário da Casa.
O projeto altera a Lei nº 12.764/2012, chamada Lei Berenice Piana, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. O texto aprovado afirma a importância da lei de 2012, mas argumenta sobre a condição constitutiva do indivíduo. “Deve-se reconhecer o caráter permanente do autismo, de tal forma que não se mostra justificável a emissão de laudos com validade pré-determinada”. Justifica, ainda, que a necessidade de renovação do laudo causa ônus desnecessários à família do portador do transtorno.
O PL não altera a validade de cinco anos da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), prevista na Lei Romeo Mion, que serve como prova de vida do beneficiário e atualiza a contagem demográfica de pessoas com autismo em todo o território nacional. De autoria do senador Romário (PL-RJ), com parecer favorável do senador Flávio Arns (PSB-PR), se aprovado na Câmara dos Deputados, o projeto segue para sanção presidencial.





























