terça-feira, 17 de junho de 2025 – 23h00

Lei amplia a 30% vagas para pretos, pardos, indígenas e quilombolas em concursos públicos

Norma, sancionada com vetos, substitui Lei de Cotas em Concursos Públicos
Foto: RovenaRosa/AgênciaBrasil

Já está em vigor a lei que garante, por pelo menos mais dez anos, o percentual de 30% das vagas para pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas, em concursos públicos e processos seletivos da União. A nova legislação substitui a chamada Lei de Cotas em Concursos Públicos, que previa a reserva de 20% das vagas pretas ou pardas e não incluía indígenas e quilombolas. A norma foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, com vetos, e publicada no Diário Oficial da União, na quarta-feira (4).

A reserva de 30% das vagas disponíveis em concursos públicos e processos seletivos simplificados de órgãos públicos da União acontecerá sempre que houver oferta duas ou mais vagas. Nas situações em que o cálculo resultar em números fracionários, ocorrerá o arredondamento para cima se o valor fracionário for igual ou superior a 0,5, e, para baixo, nos demais casos.

A lei abrange cargos para a administração pública federal direta, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista, controladas pela União. O percentual de 30% será aplicado sobre a totalidade das vagas expressamente previstas no edital do concurso público ou do processo seletivo simplificado e sobre as demais vagas que surgirem durante a sua validade.

A garantia de participação de negros, indígenas e quilombolas na reserva de vagas é condicionada a que o candidato atinja a nota ou a pontuação mínima exigida em cada fase. Esse grupo concorrerá concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência. No caso de não preenchimento das vagas reservadas, estas serão revertidas aos candidatos em geral, conforme a ordem de classificação.

De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), o texto recebeu um substitutivo na Câmara dos Deputados, que foi aprovado parcialmente quando retornou ao Senado. Após o retorno do projeto, o relator da matéria no Senado, senador Humberto Costa (PT-PE), rejeitou as principais mudanças apresentadas pelos deputados, como a antecipação da revisão da lei e a dispensa dos processos de heteroidentificação. Foram acatadas apenas as alterações redacionais promovidas. 

Pretos e pardos

Para efeito da lei, são consideradas pessoas pretas ou pardas as que assim se autodeclararem e apresentarem características que possibilitem seu reconhecimento social como negras. Os editais dos concursos deverão prever processos de confirmação complementar à autodeclaração. Para isso, serão consideradas a padronização das normas em nível nacional e a participação de especialistas com formação relacionada às relações étnicas e raciais e compreensão da política de cotas brasileira.

O presidente Lula vetou a adoção de critérios mistos de avaliação, que observem o contexto sociocultural e regional. A justificativa é de que contraria o interesse público “ao propor a adoção de critérios mistos de avaliação com a utilização de termo com conteúdo abstrato”, justifica o Executivo.

Também não passaram incisos que estabeleciam a necessidade de ser observada a decisão colegiada fundamentada e tomada por unanimidade, quando houvesse conclusão por atribuição identitária diversa daquela autodeclarada pelo candidato e a garantia de recurso a essa decisão da banca. 

Indígenas e quilombolas

A regulamentação das vagas reservadas a indígenas e quilombolas será feita por meio de ato do Poder Executivo, inclusive os procedimentos para a confirmação complementar à autodeclaração.

De acordo com reportagem “Resistentes, quilombolas querem reconhecimento de seus territórios”, da Agência Senado, em 2022, quase 19% dos quilombolas, com pelo menos 15 anos de idade, não eram alfabetizados, segundo levantamento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A taxa de analfabetismo é 2,7 vezes maior que a do resto da população, com 7% na mesma faixa etária. 

*Com informações da Agência Senado

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