O ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, abriu, na segunda-feira (22), prazos para que autoridades do Executivo e do Legislativo prestem informações e se manifestem sobre a ação que pede a volta das doações de pessoas jurídicas para campanhas eleitorais. A prática foi proibida pelo STF em 2015.
A ação, movida pelo partido Solidariedade, no dia 17 de setembro, contesta trechos da decisão que proíbem contribuições de empresas. A sigla pede que o financiamento de campanhas eleitorais volte a contar com doações de pessoas jurídicas.
Segundo a decisão do ministro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o Congresso Nacional terão dez dias para prestar informações sobre o tema. Em seguida, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) terão cinco dias para se manifestarem.
Os procedimentos fazem parte do chamado rito abreviado, previsto em lei, que permite ao Supremo julgar diretamente o mérito de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), sem necessidade de analisar o pedido de liminar.
Moraes, relator do caso, decidiu adotar esse rito “diante da relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica”, disse. Depois de receber as informações e manifestações, o ministro já poderá enviar o processo para o Plenário da Corte.
Histórico
Em 2015, o STF invalidou o modelo de financiamento de campanhas por empresas. Na sequência, o Congresso aprovou a Lei 13.165/2015, que revogou as regras sobre doações de pessoas jurídicas e instituiu o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), conhecido como Fundo Eleitoral.
De acordo com o Solidariedade, a partir da proibição, as disputas eleitorais passaram a depender quase exclusivamente de recursos públicos. Isso viria concentrando poder nas agremiações mais consolidadas e reduzindo a competitividade do processo democrático.
De acordo com a sigla, o Fundo Eleitoral é insuficiente para financiar as eleições em todo o país e distribuído de forma desigual. A falta de financiamento privado estimularia o caixa dois e favoreceria candidatos, que já exercem mandato e podem destinar emendas parlamentares impositivas.
*Com informações do Portal Consultor Jurídico





























