sábado, 16 de maio de 2026 – 02h09

Moraes autoriza interrogatório de representantes do X no Brasil

A decisão, divulgada nesta terça-feira (16), atende ao pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), que solicitou a realização de diligências
Foto: Reprodução/TSE
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O Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, autorizou que os representantes legais da rede X (antigo Twitter) sejam ouvidos em interrogatório pela Polícia Federal. A decisão, divulgada nesta terça-feira (16), atende ao pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre as atribuições de Elon Musk, de acordo com o estatuto interno da companhia, em relação à publicação de postagens na referida rede e à reversão de perfis bloqueados, por determinação judicial brasileira. Os interrogatórios também visam esclarecer se algum bloqueio de perfil foi levantado, de quem teria partido a determinação e quais seriam os eventuais perfis desbloqueados.

Na semana passada, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, solicitou a realização de diligências dentro do inquérito das milícias digitais, no qual Elon Musk foi incluído por Alexandre de Moraes. “Para que a PGR melhor possa avaliar a situação objeto do Inq 4.957/DF [inquérito das milícia digitais], impõe-se o deferimento das medidas pleiteadas, haja vista que estão em conformidade com a investigação determinada para os fins da instauração de Inquérito, que objetiva apurar as condutas de Elon Musk, dono e CEO da provedora da rede social ‘X’”, determinou o ministro do STF.

A oitiva ocorre no âmbito do inquérito aberto por Alexandre de Moraes para apurar se Elon Musk cometeu crimes de obstrução à Justiça, organização criminosa e incitação ao crime. Na terça-feira (9), Moraes havia negado a solicitação do X,  para que a responsabilidade sobre eventuais desobediências das decisões da Justiça no país fossem atribuídas ao escritório da plataforma nos Estados Unidos. O X Brasil argumentou que não é responsável pelo cumprimento de decisões judiciais, como bloqueios de contas. Para o ministro, o pedido beirava a litigância de “má-fé”, pois a empresa já havia se submetido a diversas decisões judiciais em anos anteriores.

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