O projeto de lei do Novo Ensino Médio foi aprovado na Câmara dos Deputados na terça-feira (9), após alterações no Senado Federal. Entre as regras definidas, o texto mantém a carga horária de 3.000 horas para formação básica, exclui o espanhol como disciplina obrigatória e determina que os estados mantenham, ao menos, uma escola de ensino médio regular no turno noturno. As resoluções devem ser aplicadas a partir de 2025, com processo de transição para os alunos que já estiverem cursando o nível médio. O texto segue para a sanção presidencial.
Carga horária
O texto aprovado é um substitutivo do relator, o deputado Mendonça Filho (União-PE), para o Projeto de Lei 5230/23, do Poder Executivo. A carga horária total do ensino médio continua a ser de 3.000 horas nos três anos, cinco horas em cada um dos 200 dias letivos anuais. O substitutivo mantém o aumento da carga horária da formação geral básica de 1.800 para 2.400 horas. Para completar a carga total, os alunos terão de escolher uma área para aprofundar os estudos com as demais 600 horas.
Disciplina
Em relação às disciplinas, elas integrarão o ensino médio dentro da base comum curricular nas quatro áreas de conhecimento. No entanto, o espanhol continuará a ser disciplina não obrigatória, que poderá ser ofertada como outra língua estrangeira preferencial no currículo, de acordo com a disponibilidade dos sistemas de ensino. Para comunidades indígenas, o ensino médio poderá ser ministrado nas suas línguas maternas.
Serão obrigatórias as disciplinas de português, inglês, artes, educação física, matemática, ciências da natureza (biologia, física, química) e ciências humanas (filosofia, geografia, história, sociologia).
Intinerários
Atualmente, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) define um total de 1.800 horas para a formação geral básica, direcionando 1.200 horas para os itinerários de formação, após a reforma do ensino médio de 2017. A escolha poderá ser entre um dos seguintes itinerários formativos. A escola deverá ofertar , no mínimo, dois itinerários de áreas diferentes:
- linguagens e suas tecnologias;
- matemática e suas tecnologias;
- ciências da natureza e suas tecnologias; ou
- ciências humanas e sociais aplicadas.
Escola noturna
Os estados deverão manter, pelo menos, uma escola de sua rede pública com oferta de ensino médio regular no turno noturno. A exigência dependerá de haver demanda manifestada e comprovada pela matrícula nesse turno, na forma da regulamentação do respectivo sistema de ensino.
Curso técnico e profissional
No caso de curso técnico e profissional, a formação geral básica será de 1.800 horas. As outras 300 horas poderão ser destinadas ao aprofundamento de estudos em disciplinas da Base Nacional Comum Curricular diretamente relacionadas à formação técnica profissional oferecida. Esses dois módulos totalizam 2.100 horas. As outras 900 horas ficarão exclusivamente para as disciplinas do curso técnico escolhido pelo aluno quando ofertado pela escola, totalizando assim 3.000 horas.
Segundo o texto aprovado, continua na lei a permissão para contratar profissionais de notório saber reconhecido pelos sistemas de ensino para ministrar conteúdos na educação profissional técnica de nível médio, mesmo que sua experiência tenha sido em corporações privadas.
Ensino a distância
O ensino médio será ofertado de forma presencial, mas será admitido, de forma excepcional, que ele seja mediado por tecnologia, na forma de regulamento elaborado com a participação dos sistemas estaduais e distrital de ensino.
Propostas pedagógicas
Segundo o projeto, as escolas deverão montar suas propostas pedagógicas considerando elementos como promoção de metodologias investigativas no processo de ensino e aprendizagem e conexão dos processos de ensino e aprendizagem com a vida comunitária e social.
Deverá haver ainda reconhecimento do trabalho e de seu caráter formativo e uma articulação entre os diferentes saberes a partir das áreas do conhecimento.
Aprendizagens e competências
Em regime excepcional, para fins de cumprimento das exigências curriculares do ensino médio em regime de tempo integral, os sistemas de ensino poderão reconhecer aprendizagens, competências e habilidades desenvolvidas pelos estudantes em experiências extraescolares.
Para isso, deverá haver formas de comprovação definidas por esses sistemas de ensino, considerando, por exemplo:
- a experiência de estágio, programas de aprendizagem profissional, trabalho remunerado ou trabalho voluntário supervisionado;
- a conclusão de cursos de qualificação profissional com certificação; e
- a participação comprovada em projetos de extensão universitária, iniciação científica ou atividades de direção em grêmios estudantis.
Ensino superior
A partir de 2027, o processo seletivo para o ensino superior deverá considerar as diretrizes nacionais de aprofundamento definidas. O estudante terá o direito de optar por uma das áreas de conhecimento, independentemente do itinerário formativo cursado no ensino médio. Assim, por exemplo, o itinerário poderá ser linguagens mais matemática e suas tecnologias, e o aluno escolher ciências naturais e suas tecnologias no vestibular.
Escola do campo
O texto aprovado aceitou emendas para incluir benefícios a estudantes do ensino médio de escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo. Os alunos se juntarão àqueles de baixa renda que tenham cursado todo o ensino médio em escola pública no acesso aos benefícios de bolsa integral no Prouni para cursar o ensino superior em faculdades privadas e à cota de 50% de vagas em instituições federais de educação superior. Poderão contar ainda com a poupança do ensino médio, o Programa Pé de Meia.
Pronatec
Mudança do Senado aprovada pela Câmara concede, para escolas que ofertem matrículas de ensino médio articulado com educação profissional e tecnológica, prioridade no recebimento de recursos federais no âmbito do Programa Escola em Tempo Integral. A prioridade deverá ocorrer por meio do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec). A matrícula nesses cursos será considerada ainda critério para escolha do aluno para receber a poupança do programa Pé de Meia.
*Com informações da Agência Câmara





























