A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), do Senado Federal, aprovou o desconto na renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para pessoas a partir de 50 anos de idade. O abatimento será escalonado de acordo com a idade do condutor e calculado sobre o valor integral cobrado pelo documento. A partir desta faixa etária, a renovação ocorre com mais frequência e em menor espaço de tempo, o que ocasiona maior ônus financeiro e perda de isonomia entre os condutores. Pessoas entre 50 e 70 anos precisam renovar o documento duas vezes a cada 10 anos.
O processo de escalonamento prevê que, dos 50 aos 70 anos, o desconto será de 50%. Acima dos 70 anos, o abatimento é de 70%. Uma pessoa de 75 anos, que está sujeita a renovação a cada três anos, pagaria 30% do valor aplicável aos condutores menores de 50 anos. O Projeto de Lei 5153/2023, de autoria do senador Fernando Dueire (MDB-PE), altera o Código de Trânsito Brasileiro.
O texto recebeu relatório favorável da senadora Teresa Leitão (PT-PE). Após aprovação na CCJ, com trânsito da matéria em caráter terminativo, aquele que não necessita de apreciação pelo Plenário do Senado se não houver interposição de recurso, segue para aprovação na Câmara dos Deputados.





























