As comissões da Câmara dos Deputados avaliam o projeto de lei que determina a custódia compartilhada e a divisão de despesas de casais separados, que são tutores de animais de estimação. O PL prevê a intervenção de um juiz em caso de dissolução do casamento ou de fim da união estável, para definir regras equilibradas entre as partes no que se refere ao convívio com os animais.
O texto considera o ambiente adequado para a morada do animal, o tempo dedicado a ele e as condições de trato para definir o período de convivência e a responsabilidade de cada envolvido na custódia. As despesas de alimentação e higiene ficarão a encargo do tutor no momento. Para os gastos decorrentes de consultas veterinárias, internações e medicamentos, a divisão será igualitária entre o casal.
As questões envolvendo pets têm ganhado mais espaço na Justiça. “O Superior Tribunal de Justiça, em 2018, reconheceu, sem previsão normativa, o direito de visita de um ex-companheiro ao animal de estimação adquirido na constância da união estável.” O STF manteve a decisão já estabelecida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para o regime de visitação, com regras análogas à guarda de crianças e adolescentes.
O Projeto de Lei nº 941/2024, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), altera o artigo 693, do Código de Processo Civil, no que se refere à guarda, visitação, filiação e custódia de animais de estimação, em processos contenciosos de divórcio, separação, reconhecimento e dissolução de união estável. O descumprimento reiterado dos termos da custódia acarretará na perda definitiva de posse e propriedade do animal.
A matéria se encontra na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS), aguardando parecer da relatoria. O PL tramita em regime de apreciação conclusiva das comissões, o que dá celeridade no processo de votação. O texto só passará por avaliação no Plenário no caso não haja recurso interposto por membros da Casa legislativa.





























