O projeto de lei que garante o direito de herança à mulher ou ao filho, vítimas de violência doméstica, que matar esposo, companheiro ou pai em legítima defesa, tramita em caráter conclusivo pelas comissões da Câmara dos Deputados. O texto altera o Código Civil e a Lei Maria da Penha para incluir os autores, partícipes de homicídio ou da tentativa deste, na linha sucessória de herdeiros do patrimônio familiar e no acesso ao atendimento psicossocial na rede pública de saúde.
O Código Civil em vigor enumera três situações que acarretam exclusão da sucessão de herdeiros: 1) participar de crime, ou tentativa de homicídio de seu esposo, companheiro, pais, ou filhos; 2) acusar caluniosamente em processo judicial o autor da herança, ou praticar crime contra sua honra, ou de seu esposo; 3) dificultar ou impedir, por meio violento, que o autor da herança disponha livremente de seus bens por testamento, ou ato que expresse sua vontade.
Uma vez aprovado, o PL modifica a regra de exclusão e cria uma exceção no conjunto de normas jurídicas ao alterar o inciso I, do artigo do art. 1.814, e passar a vigorar com a seguinte redação: “I – que houverem sido autores ou partícipes de homicídio, ou tentativa deste, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente, salvo se tal ato tenha sido praticado por mulher ou filhos na defesa de injusta violência do agressor.”
O projeto de autoria do deputado deputado Capitão Alden (PL-BA) justifica a proposta sem que ela signifique legitimar ou estimular a violência. “Visa estabelecer um ambiente jurídico que proteja a integridade física e os direitos fundamentais das mulheres e dos filhos que se encontram em situações de violência doméstica. Em muitos casos, essas vítimas são submetidas a episódios recorrentes de agressão por parte de seus cônjuges, companheiros ou pais, configurando um ambiente de perigo e ameaças constantes.”
O texto, em caráter de urgência, será analisado pelas Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se não houver divergência nas comissões, independente de ser aprovado ou reprovado, não precisará passar pelo Plenário da Casa legislativa.





























