O bloqueio obrigatório de conteúdos pornográficos em computadores públicos ligados à internet poderá se tornar lei no Brasil. É o que prevê a proposta que tramita na Câmara dos Deputados e altera o Marco Civil da Internet (Lei no 12.965/2014), no artigo que trata da livre escolha do usuário no controle de conteúdo impróprio aos filhos, respeitado o Estatuto da Criança e Adolescente. A lei passaria a vigorar autorizando o poder público no bloqueio de conteúdos pornográficos em redes e terminais públicos.
“O poder público deverá bloquear o acesso a conteúdos pornográficos em redes e terminais públicos utilizados para a conexão e usufruto da internet”, determina a proposta em tramitação. A exceção à regra estaria nos casos da realização de investigações ou pesquisas comportamentais, quando seria permitido o acesso. ”De forma a permitir a realização de investigações por conta das autoridades de segurança pública, bem como a realização de pesquisas comportamentais e outras finalidades necessárias, previmos no projeto que eventual regulamentação poderá excepcionar a aplicação da lei para esses casos”.
O projeto de lei objetiva criar um ambiente mais seguro para o desenvolvimento de crianças e adolescentes, com acesso às redes públicas em todas as esferas e níveis da federação. Segundo o projeto, “o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) já estabelece a proteção integral da criança e do adolescente, assegurando-lhes os direitos fundamentais para o seu desenvolvimento. No entanto, a realidade atual da internet exige medidas adicionais para garantir que esses direitos sejam efetivamente protegidos no ambiente digital.”
O autor do Projeto de Lei 3050/2024, deputado Júnior Mano (PL-CE), explica que os conteúdos pornográficos influenciam negativamente no desenvolvimento de menores. “Pesquisas indicam que a exposição precoce a conteúdos pornográficos pode influenciar negativamente o desenvolvimento de jovens, contribuindo para a formação de atitudes distorcidas sobre a sexualidade e os relacionamentos”, afirma.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas Comissões de Comunicação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Sem divergências nas comissões, após aprovação na Câmara, segue para o Senado Federal onde passará por análise e votação.
*Com informações da Agência Câmara





























