Duas comissões da Câmara dos Deputados aprovaram projeto de lei que proíbe operadoras de seguro privados de se recusarem, sem justificativa, a vender produtos e serviços a pessoas com deficiência em razão de condições física, mental, intelectual ou sensorial. O texto acrescenta a nova regra à Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI). A matéria segue para apreciação no Senado Federal a menos que haja recurso de análise no Plenário da Câmara.
Segundo a matéria aprovada, são recorrentes os casos em que as seguradoras se negam a comercializar serviços quando os clientes são pessoas com deficiência. “O Código de Defesa do Consumidor prevê a vedação ao fornecedor de produtos ou serviços a ‘recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento, ressalvados os casos de intermediação regulados em leis especiais’ (Art.39, IX), todavia na prática são recorrentes os casos de negativa por seguradoras de prestação de serviço à pessoa com deficiência”, argumenta o texto.
O relator da proposta, deputado Luiz Couto (PT-PB), afirma no parecer que o PL do deputado Rubens Otoni (PT-GO) é constitucional e está de acordo com as leis brasileiras. Por recomendação de Couto, no entanto, foi aprovada a redação adotada pela antiga Comissão de Seguridade Social, que corrige aspectos de técnica legislativa. “Estamos propondo apenas dois outros ajustes de redação por meio de duas emendas”, acrescentou.
O texto foi aprovado nas Comissões de Seguridade Social e Família e de Constituição, Justiça e de Cidadania. Encontra-se na Mesa Diretora aguardando o prazo para apresentação de recurso. Em caráter conclusivo nas comissões da Câmara, caso não haja objeção até 14 de julho, o texto segue para apreciação do Senado Federal.
*Com informações da Agência Câmara





























