terça-feira, 21 de abril de 2026 – 09h46

Sem consenso, STF vai reiniciar julgamento sobre esporte com animais

Sessão, que jugará a vaquejada, está ainda sem data marcada para retorno
Foto: Divulgação

Sem consenso, o Supremo Tribunal Federal (STF) interrompeu o julgamento, em Plenário, do uso de animais em práticas desportivas, consideradas manifestações culturais, como a vaquejada. A suspensão se deu a partir do pedido de destaque do ministro Gilmar Mendes. O caso, que era julgado em sessão virtual, será retomado presencialmente, mas ainda sem data marcada. Três correntes distintas foram formadas, mas não houve maioria absoluta a favor de nenhuma delas. 

Todos os ministros já haviam proferido voto. O único consenso foi pela validade da EC 96/2017, que não considera cruéis as atividades desportivas que envolvam animais, desde que sejam manifestações culturais e estejam registradas como bem de natureza imaterial do patrimônio cultural brasileiro. A vaquejada, o rodeio e o laço foram reconhecidos como patrimônio cultural imaterial por lei.

A ação analisada na última sessão questiona tanto a emenda constitucional quanto trechos da lei de 2016 que citam a vaquejada, além de um trecho da Lei 10.220/2001 que equipara os peões de vaquejada a atletas profissionais. A Procuradoria-Geral da República, autora da ação, argumenta que a vaquejada é incompatível com os preceitos constitucionais que exigem um meio ambiente equilibrado e proíbem tratamento cruel de animais.

O órgão diz que é impossível praticar vaquejada sem causar sofrimento profundo aos bois, pois eles só são derrubados quando puxados com força pela cauda, o que pode provocar dores, lesões musculares, fraturas ósseas, traumatismos graves na coluna vertebral e paralisia.

Outro argumento é que a tradição cultural, que tem origem na necessidade de reunir o gado criado solto, foi descaracterizada e se transformou em atividade econômica, com disputa entre vaqueiros, distribuição de prêmios, cobrança de ingressos dos espectadores e venda de produtos no entorno do evento.

O ministro Dias Toffoli, relator do caso, votou por validar todas as normas contestadas. Ele foi acompanhado por Gilmar e mais três ministros: André Mendonça, Kassio Nunes Marques e Luiz Fux. O relator afirmou que a Constituição veda práticas cruéis contra os animais. Por outro lado, ela consagra, como garantia fundamental, os direitos culturais. Tofolli lembrou que, por determinação de lei, os vaqueiros são profissionais habilitados, com exigência de treinamento específico.

Divergência

O ministro Flávio Dino entendeu que as leis sobre o tema não são suficientes para garantir o bem-estar dos animais. Ele foi acompanhado pelos ministros Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso. Para Dino, enquanto não for aprovada uma lei regulamentadora específica, o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) deverá analisar os regulamentos das associações ou entidades de esportes com animais. O ministro sugeriu um prazo de 90 dias para a pasta definir se homologa ou não tais regulamentos.

Terceira vertente

O ministro Cristiano Zanin também concordou com os demais em relação à EC 96/2017 e considerou que a vaquejada é válida, mas somente caso siga uma base mínima de cuidados para os animais, como garantia de acesso a água e alimentação adequada, assistência veterinária, uso de protetores de cauda e a manutenção de uma quantidade suficiente de areia lavada na área de competição. Para o magistrado, quem não seguir tais regras pode responder por ilícito administrativo ou crime. Ele foi acompanhado pelo ministro Luiz Edson Fachin.

*Com informações de José Higídio, do portal Consultor Jurídico

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia Também
Leia Também