O Senado Federal aprovou, na terça-feira (2), por unanimidade, o projeto que cria o Código de Defesa dos Contribuintes. Um dos focos está nos chamados devedores contumazes — empresas que usam a inadimplência fiscal como estratégia de negócio e deixam de pagar tributos de forma reiterada e sem justificativa. O texto, aprovado em dois turnos, segue para a Câmara dos Deputados.
O projeto, apresentado pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), traz normas sobre direitos, garantias e deveres dos cidadãos com relação ao Fisco. O texto reuniu as sugestões elaboradas por uma comissão de juristas, criada em 2022, para modernizar o processo administrativo e tributário brasileiro.
O texto aprovado é substitutivo do relator, senador Efraim Filho (União-PB). Ele traz alterações que visam coibir fraudes, como as descobertas pela operação “Carbono Oculto”, da Polícia Federal, que investigou lavagem de dinheiro, via fundos de investimentos, relacionados à organização criminosa, Primeiro Comando da Capital (PPC), no setor de combustíveis.
Uma dessas mudanças confere à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) a competência para estabelecer valores mínimos de capital social, exigir comprovação da licitude dos recursos e identificar o titular efetivo das empresas interessadas. A intenção é inibir a atuação dos chamados “laranjas” e diminuir o risco de apropriação do mercado por organizações criminosas.
A versão anterior do projeto tinha 17 artigos, que passaram a 58 no texto aprovado, com a inclusão de novas regras, como programas de conformidade tributária. Esses programas favorecem bons pagadores, com benefícios, como um bônus pelo pagamento em dia dos tributos, que pode chegar a R$ 1 milhão anualmente.
Devedor contumaz
Uma das principais mudanças do texto torna mais rígidas as regras para os chamados devedores contumazes. O projeto original definiu como devedor contumaz apenas o fraudador. Na visão de Efraim, o devedor contumaz é aquele que usa a inadimplência fiscal como estratégia de negócio.
“O devedor contumaz não se confunde com o contribuinte em situação de inadimplemento eventual ou aquele que enfrenta dificuldades financeiras momentâneas. O contumaz age com dolo, estruturando sua atividade econômica a partir do inadimplemento sistemático, em clara concorrência desleal com os que cumprem suas obrigações fiscais”, explicou o relator.
De acordo com o parlamentar, um estudo da Receita Federal aponta dívida de R$ 200 bilhões, por parte de 1.200 CNPJs, durante a última década. Esses R$ 200 bilhões não serão recuperados pela Receita. O projeto poderá coibir esse tipo de prática no futuro.
No texto do substitutivo, o devedor contumaz é definido, em âmbito federal, como o contribuinte com dívida injustificada, superior a R$ 15 milhões e correspondente a mais de 100% do seu patrimônio conhecido.
Em âmbito estadual e municipal, o texto considera como devedor contumaz quem tem dívidas com os fiscos de forma reiterada (por pelo menos quatro períodos de apuração consecutivos ou seis alternados no prazo de 12 meses) e injustificada.
Os valores para a caracterização desse devedor, com relação aos fiscos estaduais e municipais, serão previstos em legislação própria para esse fim. Caso isso não ocorra, será aplicada a mesma regra prevista para a esfera federal.
Exceções
Para descaracterizar a situação de contumácia, o contribuinte pode alegar a ocorrência de estado de calamidade reconhecido pelo Poder Público; a apuração de resultado negativo no exercício financeiro corrente e no anterior, sem indícios de fraude ou má-fé; e, no caso de execução fiscal, ausência da prática de fraude.
O devedor contumaz não poderá ter benefícios fiscais, participar de licitações e firmar contratos com a administração pública ou propor recuperação judicial. Além disso, poderá ser considerado inapto no cadastro de contribuintes, o que gera diversas restrições à empresa.
Suspensão
O texto aprovado traz, ainda, as regras do processo administrativo para identificação do devedor contumaz. Entre elas está a concessão do prazo de 30 dias a partir da data da notificação para regularizar a sua situação. Dentro desse prazo, o contribuinte poderá apresentar defesa com efeito suspensivo do processo.
A suspensão do processo, no entanto, não poderá ser aplicada em alguns casos, como indícios da criação da empresa para a prática de fraude ou sonegação fiscal, evidências de participação em organização criada para sonegar tributos, venda ou produção de mercadoria ilegal, uso de laranjas e domicílio inexistente.
Uma mudança feita por Efraim acabou com a regra que possibilitava extinguir a punibilidade no caso de pagamento dos tributos. Assim, o fato de alguém deixar de ser um devedor contumaz não impede que receba as punições previstas no Código Penal para o crime de apropriação indébita.
Bons pagadores
Uma das novidades favoráveis ao contribuinte é que o bom pagador poderá ter vantagens. Entre elas estão o acesso a canais de atendimento simplificados; flexibilização das regras para aceitação ou substituição de garantias; possibilidade de antecipar a oferta de garantias para regularização de débitos futuros; e prioridade na análise de processos administrativos, em especial os que envolvem a possibilidade de devolução de tributo.
O texto cria três programas de conformidade tributária no âmbito da União, geridos pela Receita Federal, para beneficiar empresas de todos os portes: Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia); Programa de Estímulo à Conformidade Tributária (Sintonia); Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (Programa OEA).
Entre as vantagens desses programas estão a possibilidade de evitar penalidades e litígios, a redução de multas e juros e o direito a um bônus de adimplência fiscal, correspondente ao desconto de até 3% no pagamento à vista do valor devido da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), dentro de um limite de valor que chega a R$ 1 milhão no terceiro ano do benefício.
Outras regras
Entre os direitos do contribuinte listados no texto, estão:
- ser tratado com respeito e educação;
- receber comunicações e explicações claras e simples;
- receber notificação sobre seu processo administrativo;
- ter acesso ao processo e obter cópias de documentos;
- acessar suas informações e retificá-las, se for o caso;
- ser intimado e contestar atos e decisões do órgão tributário;
- recorrer, pelo menos uma vez, de decisão contrária ao seu pedido;
- provar suas alegações;
- não ter que fornecer documentos e informações já entregues ou aos quais o órgão tenha acesso;
- ser assistido por advogado;
- ter seus processos decididos em prazo razoável;
- identificar os servidores do fisco nos órgãos e durante a fiscalização;
- ter o sigilo das suas informações;
- ter danos reparados em caso de cobrança e exigências excessivas; e
- receber tratamento facilitado caso não tenha recursos para pagar taxas e custos.
Já os deveres dos contribuintes incluem o cumprimento das suas obrigações tributárias; o pagamento integral dos tributos; a prestação de informações e apresentação de documentos; a declaração das operações consideradas relevantes pela legislação; a guarda dos documentos fiscais pelo prazo determinado pela lei; e o cumprimento das decisões administrativas ou judiciais.
O substitutivo também traz uma lista de obrigações dos órgãos tributários, entre elas:
- respeitar a segurança jurídica e a boa-fé ao aplicar a legislação tributária;
- garantir os direitos dos contribuintes;
- reduzir o número de processos administrativos e judiciais;
- facilitar e auxiliar o cumprimento das obrigações tributárias;
- reprimir a evasão, a fraude e a inadimplência fiscais
- justificar seus atos com base na lei e nos fatos;
- garantir a ampla defesa e o contraditório;
- reduzir exigências que impliquem em despesa e eliminar taxas com os processos, exceto as previstas em lei;
- só buscar as informações que sejam necessárias à sua atividade; e
- considerar o grau de cooperação e a capacidade do contribuinte de cumprir suas obrigações.
O projeto também obriga os órgãos tributários a priorizar a resolução cooperativa e, quando possível, coletiva, dos conflitos. Eles deverão considerar os fatos alegados pelo contribuinte que tenham afetado a sua capacidade de pagar os tributos e a possibilidade de recuperar valores questionados. Também será necessário publicar todos os atos produzidos para a solução do conflito. Os órgãos terão ainda de consolidar as normas tributárias periodicamente e, caso não o façam, poderão ter que reduzir as multas aplicadas.
*Com informações da Agência Senado





























