segunda-feira, 17 de novembro de 2025 – 00h59

STF restabelece norma do CFM que proíbe redesignação sexual em menores

Decisão vale até julgamento final de duas ações impetradas contra Conselho
Foto: Reprodução/Internet

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, restabeleceu na sexta-feira (3) a plena vigência da resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM), que proíbe cirurgias e tratamento hormonal de redesignação sexual. 

Essa decisão vale até o julgamento final de duas ações impetradas no STF, pela Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra), pela Aliança Nacional LGBTI+ (ALIANÇA) e outras associações.

Para o presidente do CFM, José Hiran Gallo “essa decisão é uma vitória para a saúde da população brasileira e mais segurança para os nossos jovens”. A resolução nº 2.427/2025 do CFM foi aprovada, por unanimidade, no dia 8 de abril.

A medida foi suspensa pela Justiça Federal do Acre, no dia 25 de julho, a pedido do Ministério Público Federal (MPF), que instaurou no dia 14 de abril, um procedimento para apurar a legalidade da norma do CFM.

“A Resolução não proíbe todos os procedimentos, apenas define critérios éticos e técnicos baseados na precaução médica e na proteção de jovens em fase de desenvolvimento”, disse o conselheiro federal Raphael Câmara, relator da resolução.

O conselho está “falando de procedimentos irreversíveis” e por isso, “no mínimo, é preciso respeitar o que já estabelece a legislação brasileira, como a idade mínima de 21 anos para cirurgias definitivas como laqueadura e vasectomia”, complementou Câmara.

A redesignação sexual é um conjunto de procedimentos médicos e cirúrgicos que tem como objetivo adequar o corpo de uma pessoa à sua identificação de gênero, alinhando os órgãos sexuais a ela, que pode ser masculina, feminina ou não binária.

*Com informações da ACI Digital

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