terça-feira, 8 de julho de 2025 – 06h03

União deve indenizar paciente por erro médico em suas unidades de saúde

Mulher ficou com graves sequelas depois de doar medula óssea ao Inca
Foto: MarceloCamargo/Agência Brasil

A União deve indenizar pacientes por danos causados devido a erro médico, cometido em suas instituições de saúde. Com esse entendimento, a 3ª Turma, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, manteve uma sentença de primeira instância, que obriga o Estado a indenizar, em R$ 750 mil, uma mulher que ficou com graves sequelas, depois de fazer doação de medula óssea ao Instituto Nacional do Câncer (Inca), órgão auxiliar do Ministério da Saúde. 

A doadora, moradora de Rio Grande (RS), viajou ao Rio de Janeiro para fazer o procedimento médico. Depois da coleta de medula, ela ficou com sequelas físicas que a obrigaram a usar muletas permanentemente. Ela também passou a ter dores fortes, amenizadas somente com o uso de medicação que a deixam entorpecida durante boa parte do dia, e a faz necessitar do auxílio de outras pessoas. 

Após buscar indenização na Justiça, o juiz de primeiro grau condenou a União a ressarci-la por danos morais e materiais, em decorrência dos tratamentos de que passou a necessitar. A União, no entanto, recorreu da sentença, alegando que não houve dolo de sua parte. A Corte federal, por sua vez, concordou com o magistrado, que se baseou na teoria do risco administrativo.

O princípio do risco administrativo estabelece a obrigação de o Estado indenizar danos causados a terceiros, por suas ações ou omissões, independentemente de culpa ou dolo, abrigado. “Não se distingue se a conduta estatal (ação ou omissão) é ilícita ou lícita. Havendo o dano e se há relação causal entre o dano e a conduta, a responsabilização faz-se presente”, escreveu o relator, desembargador Rogério Favreto.

*Com informações do portal Consultor Jurídico

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