A Igreja Universal do Reino de Deus foi condenada a indenizar um pastor no valor de R$ 100 mil por danos morais após ter submetido o religioso à cirurgia obrigatória de vasectomia. Ele afirmou que o procedimento foi uma condição imposta para a consolidação e o prosseguimento de sua carreira como pastor na instituição. A sentença da 11ª Vara do Trabalho de Fortaleza foi confirmada pela 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE).
Na ação trabalhista, o pastor relatou que foi levado a uma clínica clandestina, onde foi feito o procedimento. Declarou ainda que não houve esclarecimento técnico sobre os riscos da cirurgia, nem assinatura do termo de consentimento para a realização da vasectomia. Confirmou também que os preparativos para o procedimento, incluindo os custeios, foram de responsabilidade da igreja.
A Universal, por sua vez, negou ter imposto ou sugerido tal procedimento ao religioso. Argumentou que a decisão de fazer vasectomia é de foro íntimo e pessoal, não tendo qualquer relação com as atividades desempenhadas na igreja. A instituição sustentou ainda que as alegações são infundadas e visam apenas ao enriquecimento em causa própria. No entanto, duas testemunhas ouvidas no caso confirmaram as alegações do pastor.
A primeira testemunha afirmou que foi “intimidada” a fazer a vasectomia 20 dias após o seu casamento. Explicou que o procedimento não foi feito em clínica ou hospital, mas em uma “sucursal da empresa”. Afirmou também que mais 30 pastores já foram submetidos à cirurgia. A segunda testemunha disse que o procedimento é imposto a todos como condição para crescer profissionalmente dentro da igreja.
Para a juíza do trabalho, que condenou à Universal, Christianne Fernandes Diógenes Ribeiro, a prática representa um flagrante abuso do poder diretivo do empregador, ultrapassando todos os limites razoáveis, além de violar de forma grave os direitos da personalidade dos trabalhadores. Tal conduta da instituição “configura uma lesão de natureza gravíssima”.
“A exigência da submissão ao procedimento de vasectomia, conforme evidenciado pelos depoimentos, viola de forma flagrante diversos dispositivos normativos. Ademais, tal conduta viola os princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana e dos valores sociais do trabalho”, afirmou.
O relator do processo na 3ª Turma do TRT-7, desembargador Carlos Alberto Rebonatto, esclareceu que ficou devidamente comprovado o dano moral sofrido pelo pastor. O magistrado ressaltou que a indenização visa não apenas compensar o sofrimento do trabalhador, mas também desencorajar a igreja a persistir em tais práticas abusivas. “Não merece reparo a sentença que condenou a reclamada ao pagamento da indenização, a qual observou os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da extensão do dano”, disse.
*Com informações do portal Consultor Jurídico





























