A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), da Câmara dos Deputados, aprovou, por 31 votos a 20, o projeto de lei que estabelece o voto impresso no Brasil e torna obrigatória a verificação da cédula eleitoral da urna eletrônica. A matéria permite, ainda, que partidos políticos peçam a recontagem física da votação no pleito nacional, estadual, distrital e municipal. A proposta muda a Lei das Eleições, vedando a representação puramente eletrônica dos votos.
O projeto precisa ainda ser aprovado no Plenário da Câmara dos Deputados e ser encaminhado para análise e votação no Senado Federal, antes de se tornar lei. O texto, de autoria do deputado Carlos Henrique Gaguim (MDB-TO,) teve relatoria de José Medeiros (PL-MT). Em seu voto, o relator destacou que “ao adotar essa medida, o processo eleitoral brasileiro reforçará sua credibilidade, assegurando aos eleitores que os resultados refletem fielmente a vontade popular”. afirmou.
De acordo com o PL, imediatamente após o encerramento da votação, 5% das urnas eletrônicas devem ser selecionadas aleatoriamente, por meio de sorteio público, para a contagem pública do sufrágio. Devem estar presentes representantes dos partidos políticos, do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e de outras entidades interessadas. Aprovação do projeto contraria a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que, em 2020, declarou inconstitucional o voto impresso.
Segundo a proposta, as urnas selecionadas deverão ser abertas pela mesa receptora diante de fiscais. “Cada voto será retirado individualmente do repositório e lido cuidadosamente em voz alta, e, em seguida, apresentado pelo membro da mesa ao exame visual dos fiscais com subsequente registro no boletim urna”, determina o texto. O resultado da contagem e a comparação com os dados eletrônicos serão registrados em ata detalhada, assinada por todos os presentes e disponibilizados para consulta pública.
*Com informações da Agência Brasil 61





























