Os critérios para o repasse de recursos da Lei Aldir Blanc foram redefinidos. Com a mudança, a política de financiamento de projetos culturais, chamada Política Nacional Aldir Blanc, tornou-se permanente. O investimento público inicial seria de R$ 3 bilhões ao ano, por cinco exercícios (2023-2027), o que totalizaria R$ 15 bilhões. Com a nova norma, após repasse do montante, a Aldir Blanc passa a ser financiada com recursos definidos em cada lei orçamentária.
A legislação aprovada também prorroga, até 2029, os prazos para uso dos benefícios fiscais, que desonera tributos federais para implantação e modernização de salas de cinema, principalmente em cidades do interior (Recine). Antes, o prazo terminaria no fim de 2025. A lei reajusta ainda os montantes totais que cada projeto de audiovisual poderá receber, podendo chegar a R$ 21 milhões. Os valores não eram revistos desde 2006.
A nova lei também reforça o percentual de acesso a outras verbas. Desde o fim de 2023, o valor era de 60% para todos os municípios. Pelo novo texto, locais com até 500 mil habitantes precisarão executar, no mínimo, metade dos valores repassados pela União, para poder captar mais verbas. Os demais municípios, estados e o Distrito Federal continuam com os 60% de execução mínima exigida.
Já a concessão dos benefícios, será limitada a R$ 300 milhões em 2025 e voltará a subir em 2026, com estimativas de chegar a R$ 803 milhões. Em 2027, deverá atingir R$ 849 milhões. A Agência Nacional do Cinema (Ancine) poderá estabelecer metas e objetivos dos benefícios fiscais, e estabelecer indicadores para acompanhamento.
A Lei 15.132/25, publicada na sexta-feira (2), no Diário Oficial da União, foi sancionada sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O texto se originou do Projeto de Lei 363/25, do deputado José Guimarães (PT-CE). A proposta foi aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.
*Com informações da Agência Câmara de Notícias





























