A 14ª Vara Cível da Capital determinou a suspensão imediata das mudanças no trânsito da Avenida Sílvio Carlos Viana, no bairro de Ponta Verde, em Maceió. A decisão foi tomada pelo Juiz de Direito, Antonio Emanuel Dória Ferreira, na terça-feira (17), após um Mandado de Segurança Coletivo, impetrado por representantes dos setores de turismo, comércio, serviços e mobilidade urbana, contra as alterações de trânsito, implementadas pela prefeitura do município, por meio do departamento de trânsito.
As mudanças incluíam a redução de duas faixas de rolamento de veículos para apenas uma mão única, no sentido do bairros Pajuçara-Ponta Verde, além da proibição de estacionamento de veículos no canteiro central da avenida. Na decisão, o magistrado determina a suspensão dos atos administrativos e das obras em andamento, que visam à mudança no tráfego de carros na região, além de regulamentação que determina a proibição de estacionar no canteiro central da avenida.
“Ante o exposto, CONCEDO A LIMINAR PRETENDIDA, determinando a suspensão dos atos administrativos que visam à mudança no trânsito da Avenida Silvio Carlos Viana, assim como a suspensão das obras já em andamento e da elaboração de regulamentação que determine a proibição de estacionamento na referida via. Determino ainda que seja mantido o direito de estacionar veículos à população em geral ao longo da Av. Silvio Carlos Viana, nos termos vigentes até outubro/2024″, diz trecho da decisão.
De acordo com o documento judicial, os impetrantes argumentam que “tais medidas estão sendo extremamente prejudiciais aos visitantes dos pontos turísticos, moradores, turistas e prestadores de serviço, tendo em vista que estão impedidos de estacionar próximo aos estabelecimentos. Narra que, antes de iniciar tais ações, diante dos impactos causados pela escolha do Poder Público em vários setores da sociedade, os impetrados deveriam ter promovido audiências públicas, com a participação da população local, assim como estudos dos impactos”.
A partir da liminar, a Prefeitura de Maceió e o Departamento Municipal de Transportes e Trânsito (DMTT) devem suspender as obras na área. A determinação terá de ser cumprida no prazo 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil (com limite de até R$ 100 mil), podendo ser aumentada em caso de descumprimento. A Procuradoria do Estado também foi notificada para acompanhar o caso.
“Intimem-se as partes impetradas para que cumpram as determinações supra, no prazo de 24 (vinte e quatro horas), sob pena de incidência de multa diária no valor de R$ 10.000,00(dez mil reais por dia), limitada a R$ 100.000,00(cem mil reais), (artigo 536, CPC), podendo ser majorada em caso de descumprimento. Dê-se ciência à Procuradoria do órgão de representação judicial da pessoa jurídica na qual exerce função pública a autoridade apontada como coatora, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito”, complementa a decisão.





























