quinta-feira, 30 de abril de 2026 – 11h37

MPF define março de 2026 para retirada dos food trucks da orla de Pajuçara

Decisão visa ao cumprimento de sentença com objetivo de uso ordenado da faixa costeira
Foto: PolíciaInstitucional

O Ministério Público Federal (MPF) realizou uma nova reunião com representantes da Associação dos Food Trucks da Pajuçara e permissionários de food trucks da orla de Pajuçara, para tratar da ocupação da faixa marítima do bairro. Durante o encontro, realizado na segunda-feira (25), ficou definido o prazo final de março de 2026 para desocupação da área. A decisão prevê, ainda, padronização de estruturas, demolição e readequação de barracas e quiosques, e proibição de novas instalações desde o Hotel Jatiúca e a divisa entre os bairros de Pajuçara e Jaraguá. 

A reunião contou com a participação da Prefeitura de Maceió e do Instituto de Pesquisa, Planejamento e Licenciamento Urbano e Ambiental (IPLAM). A demanda visa ao cumprimento da sentença, já transitada em julgado, que estabelece diversas obrigações ao Município, com o objetivo de proteção ambiental e uso ordenado da faixa costeira. Em 2014, o MPF obteve liminar para combater a ocupação irregular e a degradação ambiental da orla. O processo resultou em sentença definitiva em 2018, obrigando a Prefeitura a reurbanizar o espaço. 

O prazo estabelecido visa garantir que os empresários se reorganizem financeiramente, após a alta temporada turística, e avancem nas negociações, com o Município, sobre alternativas de realocação. Os comerciantes defendem que, além de gerar empregos, o segmento contribui para a economia local, oferecendo opções gastronômicas a preços mais acessíveis, em uma das áreas de maior fluxo turístico de Maceió. 

Atualmente, 21 food trucks funcionam na região, onde estão instalados há quatro anos. O setor envolve cerca de 200 pessoas, entre proprietários, trabalhadores e familiares. De acordo com dados da Fecomércio, o segmento geraria um faturamento mensal de R$ 1,5 milhão. Os comerciantes afirmam, ainda, cumprir as exigências sanitárias e ambientais, com descarte adequado de resíduos e preparo dos alimentos em estruturas externas.

Os permissionários pleiteiam a permanência na área até a conclusão do projeto de reurbanização do município, pela possibilidade de seus estabelecimentos serem integrados. De acordo com a procuradora Niedja Kaspary, como os food trucks foram instalados após a decisão liminar, que já impedia novas ocupações, não é permitida a permanência dos estabelecimentos no local. 

A procuradora destacou que a sentença tem como prioridade ampliar os espaços públicos e garantir o interesse coletivo – principalmente de acesso às praias, que é um bem comum – e não ampliar os espaços privados. Kaspary salientou que a atual execução é fruto de um longo trabalho de duas décadas, cujo objetivo é combater a ocupação irregular da orla e garantir condições adequadas ao meio ambiente e ao lazer da população de Maceió.

Locais alternativos

De acordo com o secretário municipal de Segurança Cidadã, Eduardo Marinho, o município apresentou alternativas para a relocação dos empreendimentos, fora da área de execução da sentença judicial, como o bairro do Jaraguá — próximo ao Mercado 31 e à balança do peixe — e também em área próxima à agência da Caixa Econômica, no mesmo bairro. Os empresários rejeitaram as propostas, alegando que os espaços não comportam todos os estabelecimentos e não teriam movimento suficiente de clientes.

Marinho informou que o projeto de reurbanização está sendo elaborado por escritório de urbanismo e prevê licitação pública para uso dos novos equipamentos, aos quais os empreendedores também poderão concorrer. “No entanto, não podemos garantir que todos os comerciantes serão contemplados, por se tratar de um certame público, e nem podemos dar garantia de que as alternativas locacionais atendam plenamente aos anseios dos comerciantes”, afirmou.

Ação Pública

A sentença, originada pela Ação Civil Pública nº 0002135-16.2010.4.05.8000, ajuizada pelo MPF, tem como objetivo central combater a ocupação desordenada e a degradação ambiental da orla marítima de Maceió, provocadas por construções irregulares e equipamentos que comprometem o livre acesso à praia e a integridade da paisagem natural. 

A iniciativa busca assegurar o cumprimento da legislação federal que protege o meio ambiente e garante o uso comum dos bens públicos, especialmente das áreas costeiras, que devem permanecer acessíveis à população. Sem possibilidade de recurso, a sentença determina que o Município de Maceió promova a reurbanização da orla com base em projeto previamente aprovado, respeitando critérios técnicos, ambientais e urbanísticos.

 Entre as obrigações impostas, estão a padronização das barracas, quiosques e similares, com limite máximo de 12 metros de diâmetro para as coberturas, inclusão de banheiros acessíveis, áreas para funcionários e respeito às normas sanitárias e ambientais. Também foi proibida a instalação de elementos que obstruam a visão do mar, como muros, placas, toldos ou mesmo objetos avulsos.

*Com informações da Procuradoria da República em Alagoas

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