sexta-feira, 1 de maio de 2026 – 02h30

Seguradoras e CEF incluem mais 10 bairros na área de risco em Maceió

Sem respaldo técnico, ‘margem de segurança’ de 1km compromete a política urbana 
Parte nobre do Farol, com a praça Centenário, no alcance da 'margem de segurança' que as seguradoras não cobrem - Foto: LulaCastelloBranco/NC - 2008

Após os bairros de Bebedouro, Bom Parto, Pinheiro, Mutange e partes do Farol, na capital alagoana, terem sido profundamente afetados pela subsidência real do solo e cerca 60 mil pessoas, enxotadas de suas casas, a especulação imobiliária, as seguradoras e a Caixa Econômica Federal (CEF) parecem não haver se sensibilizado para este drama urbano. Hoje, as seguradoras impõem uma “margem de segurança” de um 1 km, que alcança mais outros 10 bairros de Maceió.

Estão na lista de imóveis subvalorizados as edificações dos bairros de Canaã, Chã da Jaqueira, Chã de Bebedouro, Farol (incluído as ruas Thomaz Espíndola, Dom Antônio Brandão e Ângelo Neto), Feitosa, Gruta de Lourdes, Jardim Petrópolis (incluindo o condomínio Aldebaran), Levada, Petrópolis, Pitanguinha e Santo Amaro. Todos, do tamanho ou padrão social, a exemplo dos Frechais, em Bebedouro, descontinuados do convívio, ao lado das terras que a Braskem indenizou e comprou, com o aval da justiça e a permissividade dos políticos, durante esses quase 50 anos de atividade criminosa, minguam no abandono absoluto, no maior desastre ambiental urbano. A espera de Sinkholes? o desabamento de minas.

Até onde podem ir essas rachaduras? Tudo é muito sigiloso, por parte da justiça e da conivência da Defesa Civil, Instituto do Meio ambiente (IMA), Polícia Federal, etc. Os moradores dessas novas regiões mapeadas, desassistidos, sem seguridade residencial, além dos tapumes, que delimitam a gigantesca área da Braskem, ficam impossibilitados de negociar seus bens, devido ao limite de segurança estabelecido pela CEF, para seguradoras credenciadas.

A Justiça ora determina que as seguradoras e a Caixa sejam obrigadas a conceder os seguros residenciais, ora que a concessão do seguro seja feita a critério delas mesmas. Isso compromete a política urbana da cidade, viola direitos do consumidor, aplica “margem de segurança” de forma genérica, sem respaldo técnico, sem dar fé ao Mapa de Ações Prioritárias definido pela Defesa Civil Municipal, o mapa de onde o desastre ameaça, até agora.

Vista da cobertura da Caixa Econômica da Fernandes Lima, que também está na lista da ‘margem de segurança’ que ela projetou – Foto: LulaCastelloBranco/NC – 2008

Em maio de 2023, o Tribunal Regional da 5ª Região (TRF-5) decidiu que as seguradoras não são obrigadas a fechar seguro residencial na margem de um quilômetro de regiões afetadas. Cabe recurso. Em janeiro de 2024, a Justiça Federal declarou como ilegal a margem de segurança estabelecida pela CEF.  

“Já tentei duas seguradoras, a que havia concedido seguro no ano passado, não renovou, e a outra, cheguei até a pagar, e eles fizeram o reembolso. Aí eu perguntei à representante do seguro o que estava acontecendo, e ela falou que foi devido ao CEP [Código de Endereçamento Postal]. Eu perguntei: ‘é por causa da Braskem?’ e ela disse que sim”, explicou Érica, síndica profissional.

Demarcação assustadora, atingindo pelo menos mais 10 bairros, afastando os investidores, sem financiamento para comprar imóveis sem seguro. Em nota, a CEF explica o procedimento. “A CAIXA informa que a empresa CAIXA Residencial e suas parceiras ainda não foram notificadas oficialmente sobre a decisão judicial. Assim que a CAIXA Residencial receber a notificação, realizará com suas parceiras as análises necessárias para se adequar aos procedimentos legais.” 

Através de ação da Defensoria Pública da União (DPU), com argumentos confirmados pelo Ministério Público Federal (MPF), as seguradoras devem apresentar, “através de documento/laudo científico, os critérios técnicos adotados para fixação da margem de segurança de 1 km, a contar da borda do Mapa de Ações Prioritárias, indicando também os nomes e as especialidades dos profissionais que construíram a referida margem de segurança”.

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