Um projeto de lei, aprovado no Senado Federal, e agora em análise na Câmara dos Deputados, altera o Código de Processo Penal ( Decreto-Lei nº 3.689/1941), acrescendo novo inciso. A matéria considera a situação de flagrante delito “o roubo de objeto que esteja sendo rastreado em tempo real, enquanto for possível acompanhar a sua localização”. O flagrante delito é caracterizado pela visibilidade do delito e tem o objetivo de permitir a interrupção do crime e a ação das autoridades.
A atual redação do Código de Processo Penal elenca quatro condições para se estabelecer a situação de flagrante delito:
“I – está cometendo a infração penal;
II – acaba de cometê-la;
III – é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
IV – é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.”
Segundo o Conselho Nacional do Ministério Público, o flagrante delito é “o exato momento em que o agente está cometendo o crime, ou, quando após sua prática, os vestígios encontrados e a presença da pessoa no local do crime dão a certeza deste ser o autor do delito, ou ainda, quando o criminoso é perseguido após a execução do crime. Para ocorrer o flagrante é necessária a certeza visual ou evidência do crime”.
Para o autor do PL, senador Marcos Rogério (PL-RO), o projeto observa os avanços tecnológicos. “Se você tem condições de monitorar onde está o equipamento e você acompanha o trajeto dele, esse dispositivo é capaz de determinar, no momento da prisão do criminoso, o estado de flagrante”, afirma. “É o caso dos veículos. Você tem um veículo furtado e tem lá um sistema de monitoramento, de rastreabilidade. Ele tem a mesma condição”, exemplifica Rogério.
O Projeto de Lei 5073/19 tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara. Se for aprovado sem modificações pelos deputados, seguirá para sanção do presidente da República.
*Com informações da Agência Câmara





























