sexta-feira, 17 de abril de 2026 – 11h02

Sancionada lei que endurece penas para empresas que facilitem turismo sexual

Consideradas infrações graves promover ou facilitar recrutamento para fins de prostituição
Foto: TâniaRêgo/Agência Brasil

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com veto, a lei nº 15.073/2024, que modifica a Política Nacional de Turismo. A norma define novas responsabilidades para os prestadores de serviços turísticos e prever punições severas para aqueles que facilitarem o turismo sexual. No texto, são listadas práticas consideradas infrações graves, como promover ou facilitar o recrutamento de pessoa para fins de prostituição. Foi incluída a obrigação de inibir práticas que favoreçam a exploração sexual associada, direta ou indiretamente, à prestação de serviços turísticos.

Foram consideradas infrações graves as condutas que submetam criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual; deixem de colaborar com iniciativas governamentais para o combate ao turismo sexual; e promovam, de forma direta ou indireta, atividades ou locais no Brasil como destinos de turismo sexual. As penalidades incluem multas, interdição de atividades e cancelamento de cadastro, entre outras medidas.

A lei tem origem no Projeto de Lei 5637/20, do deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE), aprovado na Câmara dos Deputados, com parecer favorável da deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS), e no Senado Federal.

Veto

A Presidência da República vetou o trecho que tratava de recrutamento, transporte, transferência, alojamento ou acolhimento de pessoa para fins de prostituição.O argumento é que a previsão de pena para quem concede alojamento ou acolhimento a pessoas que exerçam a prostituição, e não somente a quem pratica atos que visam à exploração sexual de terceiros, contrariaria o interesse público ao estabelecer sanções que poderiam penalizar vítimas, sob coação ou que estejam à mercê de práticas que violem a autonomia ou a liberdade de locomoção.

*Com informações da Agência Câmara de Notícias

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