O Juizado Especial Federal de São Paulo determinou que Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda auxílio-doença a pessoas acometidas de alterações psiquiátricas, causadas pelo uso excessivo de álcool, que impeçam atividades laborais. A decisão atendeu a pedido formulado por beneficiária do INSS, após ter o auxílio por incapacidade temporária cortado em março de 2022.
Segundo um laudo pericial, a autora da ação apresenta visão monocular por cegueira “provavelmente reversível” e um grave quadro de alterações psiquiátricas por abuso de álcool. O médico responsável observou que a primeira condição não impediria a mulher de desenvolver atividades remuneradas, inclusive, em vagas para pessoas com deficiência (PcD). O segundo problema de saúde, porém, causa a incapacidade total temporária da beneficiária.
Ao analisar o caso, o juiz federal Roberto Lima Campelo lembrou que o auxílio-doença deve ser concedido nos casos de incapacidade para trabalho ou atividade habitual por períodos superiores a 15 dias, desde que o segurado tenha cumprido o período de carência de 12 meses, nos termos da lei. Ele fixou a data de início do benefício em março de 2022. Com isso, o INSS fica obrigado a pagar as parcelas vencidas até julho de 2025, com correção monetária e juros de mora.
Para o magistrado, devem prevalecer as conclusões do laudo. “Desnecessária a realização de nova perícia ou complementação daquela já realizada, porquanto foram integralmente respondidos os quesitos necessários à formação da convicção do julgador a respeito do tema em debate. O que se vê dos autos é que a parte autora está total e temporariamente incapacitada para o exercício de atividade laboral, bem como está insusceptível de realizar outra atividade que lhe garanta subsistência”, escreveu o juiz.
*Com informações do portal Consultor Jurídico





























