O Ministério Público Federal em Alagoas obteve decisão liminar da Justiça Federal que suspende todas as licenças ambientais e alvarás concedidos a um megaempreendimento imobiliário, localizado entre a Praia do Francês e a Barra de São Miguel, em Marechal Deodoro (AL). Com de cerca de 70 hectares, a área é composta por três grandes loteamentos de mais de 200 lotes cada.
A decisão foi proferida pelo juízo da 13ª Vara Federal, no incidente de cumprimento de sentença ajuizado pelo procurador da República Lucas Horta. A medida determina a paralisação imediata de qualquer obra, proibição de supressão de vegetação, ou de atividade no local, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, em caso de descumprimento.
O empreendimento está inserido em área protegida pela sentença transitada em julgado em Ação Civil Pública, que estabeleceu condicionantes obrigatórias para novos licenciamentos ambientais na região. Entre as exigências está a criação de uma Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) com, no mínimo, 60% da área do projeto.
Além da suspensão de licenças e obras, a Justiça determinou
- que o Município de Marechal Deodoro deixe de conceder novas autorizações ambientais, ou alvarás de construção, até a regularização das condicionantes judiciais;
- que a empresa responsável dê ampla publicidade à decisão, fixando placas no local com informações sobre a suspensão do empreendimento e pendências ambientais;
- que o cartório de Registro de Imóveis de Marechal Deodoro averbe a existência da ação e da decisão nas matrículas da área, para dar publicidade a terceiros e prevenir prejuízos a consumidores.
O juízo considerou que tanto o Instituto do Meio Ambiente de Alagoas (IMA/AL), quanto o Município de Marechal Deodoro concederam autorizações, sem observar as restrições impostas pela sentença da ACP, o que comprometeu a legalidade do processo de licenciamento. Um laudo técnico do MPF reforçou que 98,96% da área em questão se sobrepõe à região abrangida pela decisão judicial e que o terreno não atende aos critérios legais de área urbana consolidada.
O procurador Lucas Horta sustenta que o município de Marechal Deodoro não possui competência para licenciar empreendimentos do porte da área em questão e que o fracionamento do licenciamento — por meio de sucessivas autorizações para condomínios localizados no mesmo território — afronta a decisão judicial anterior.
Na avaliação da Justiça, a continuidade das obras poderia causar danos ambientais irreversíveis no ecossistema costeiro frágil, composto por dunas, restingas e áreas úmidas. A decisão destaca ainda a importância de prevenção e precaução, assegurando a efetividade da sentença e a proteção do direito fundamental ao meio ambiente equilibrado.
*Com informações da Procuradoria da República em Alagoas