O projeto de lei que altera o Código de Processo Penal é tema de audiência pública da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), nesta terça-feira (14), a partir das 10h. O texto determina que o juiz não poderá conceder liberdade provisória se houver prisão em flagrante de envolvido em facção ou milícia, reincidente, ou que tenha praticado crime violento e grave ameaça com arma de fogo.
O debate foi requerido pelo senador Marcio Bittar (PL-AC), relator do PL, de autoria do deputado Coronel Ulysses (União-AC). Para Bittar, a proposta se justifica pela necessidade de impedir a reincidência de beneficiados da liberdade provisória, após a audiência de custódia. Isso agravaria a sensação de impunidade.
“O Brasil convive com o crescente desafio da criminalidade violenta, potencializado por um cenário no qual indivíduos reincidentes ou vinculados a organizações criminosas são reiteradamente libertados, muitas vezes sem a devida análise do seu histórico delitivo”, afirma Bittar.
Pelo texto, se houver indícios fundamentados de existência e autoria do crime, o juiz deverá negar liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares, se o acusado
*for reincidente;
*já tiver sido preso em flagrante por mais de uma vez e solto após audiência de custódia;
*portar ilegalmente arma de fogo de uso proibido ou restrito; e
*outras situações previstas em lei sobre tráfico de drogas.
Para a tomada de decisão, o delegado ou membro do Ministério Público deverá informar ao juiz, com provas, se a pessoa integra organização criminosa armada ou milícia. Em qualquer caso, a decisão deverá considerar a conduta social e os antecedentes criminais do preso.
Já confirmaram participação na audiência o procurador do Ministério Público do Acre, Danilo Lovisaro do Nascimento; o secretário de Segurança Pública de São Paulo, Guilherme Muraro Derrite; e o jornalista Roberto Motta.