sexta-feira, 17 de outubro de 2025 – 23h50

Juíza autoriza reabertura de bar interditado por suspeita de intoxicação por metanol

Empreendimento voltará a funcionar com restrições
Foto: Reprodução/Catalisi

Por entender que não havia elementos suficientes para justificar a interdição de um bar de São Paulo, a juíza Laura Mota Lima de Oliveira Baccin, da Vara de Plantão Cível da capital paulista, autorizou a reabertura do estabelecimento, mas com restrições. Conforme os autos, o bar foi interditado em razão da suspeita de que um cliente havia sofrido intoxicação por metanol. 

No mandado de segurança que provocou a decisão, a defesa do estabelecimento sustentou que a suposta vítima já teve alta e que existe um laudo médico que comprova que não houve intoxicação por metanol, com manifestação da autoridade policial pela liberação do estabelecimento.

Na decisão, a juíza apontou que os depoimentos colhidos no inquérito policial indicam que as bebidas comercializadas no bar são adquiridas de distribuidoras homologadas, com emissão de notas fiscais. Ela autorizou a reabertura do bar, mas com a proibição da venda de bebidas alcoólicas destiladas até a manifestação de autoridade sanitária ou decisão judicial posterior. 

“O perigo da demora é evidente, diante da paralisação das atividades do estabelecimento, que possui dezenas de funcionários e depende do funcionamento regular para sua subsistência econômica. O fumus boni iuris também se encontra presente, diante da ausência de fundamento técnico-sanitário que justifique a interdição total, já que a suspeita de intoxicação foi descartada por laudo médico e pela autoridade policial”, escreveu a julgadora.

Fonte: Consultor Jurídico

 

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