sexta-feira, 17 de abril de 2026 – 03h36

Aprovada PEC que proíbe posse e porte de drogas ilícitas em qualquer quantidade

Senado vai na contramão do STF e proíbe inclusive maconha; texto segue para Câmara
Foto: LulaCasteloBranco
Apreensão de drogas pela força policial Foto: LulaCasteloBranco

O Senado Federal aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC), que proíbe a posse e o porte de todos os tipos de drogas ilícitas, inclusive a maconha, independente da quantidade apreendida. A PEC das Drogas, como é conhecida, vai na contramão do Supremo Tribunal Federal (STF), que iniciou julgamento de descriminalização da Cannabis para consumo pessoal.  A PEC segue para avaliação e votação na Câmara dos Deputados. 

O texto aprovado, na noite de terça-feira (16), obriga a observância da distinção entre usuário e traficante, com a aplicação de penas alternativas, à prisão e ao tratamento químico, para o  usuário, em consonância com a Lei de Entorpecentes de 2006. O texto é de autoria do presidente da Casa, o senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG). A provação foi consolidada com o placar de 53 votos a favor contra 9 contrários, em 1º turno, e de 52 a 9, em 2º turno.

A aprovação acontece em meio ao julgamento no STF, que visa estabelecer a quantidade entre 10 gramas e 60 gramas de maconha, para distinguir o tráfico de drogas do consumo próprio. A maioria se manifestou favoravelmente também à liberação do cultivo de até seis plantas fêmeas de Cannabis. O julgamento se encontra suspenso por pedido de vista do ministro Dias Toffoli. Dos 11 ministros do Supremo, cinco já votaram a favor da descriminalização do uso pessoal de drogas e três votaram contra, mantendo o entendimento da lei de 2006.

A PEC modifica o artigo 5º da Constituição Federal, que poderá receber nova redação. “A lei considerará crime a posse e o porte, independentemente da quantidade, de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.” Toda proposta de emenda à Constituição tem que ser discutida e votada em dois turnos em cada Casa do Congresso Nacional. Para ser aprovada, é preciso obter, pelo menos, três quintos dos votos dos deputados (308) e três quintos dos votos dos senadores (49), em cada um dos turnos.


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