Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) retomaram o julgamento da descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. A análise teve início na quinta-feira (20) e retornará na terça-feira (25), após divergência de entendimento no voto do ministro Dias Toffoli. O julgamento pode definir a quantidade de até 60 gramas da substância para distinguir o porte de droga para consumo pessoal da quantidade que caracteriza o tráfico. A votação, que havia sido interrompida em março, após o pedido de vista do processo por parte de Toffoli, segue com o placar de 5 a 3 a favor da descriminalização do porte.
Em seu voto, Toffoli argumenta a favor da constitucionalidade do artigo 28, que criminaliza o porte de drogas, mas sem sanção penal ao usuário. Na prática, estariam valendo as atuais medidas socioeducativas aplicadas aos casos no país: advertência sobre os efeitos; prestação de serviços comunitários; e medida educativa de comparecimento a programa ou curso sobre uso de drogas. Para ele, se não há sanção penal, como retenção ou reclusão, não há crime. Para o presidente do STF, ministro Roberto Barroso, o julgamento não legaliza o uso da Cannabis, mas passa para o âmbito administrativo as sanções que estariam em âmbito penal. As penalizações seriam apenas da natureza de prestação de serviços comunitários.
Em março, haviam votado os ministros André Mendonça e Kassio Nunes Marques. Ambos proferiram votos contra a descriminalização. Mendonça argumentou, a partir de estudos científicos, sobre diferentes aspectos negativos relacionados ao tema. O ministro tratou ainda da penalização administrativa em vez da criminal. “Vamos jogar para um ilícito administrativo. Qual autoridade administrativa? Quem vai conduzir quem? Quem vai aplicar a pena? Na prática, estamos liberando o uso”. Já Nunes Marques defendeu que a descriminalização deve ser definida pelo Poder Legislativo.
Já tinham votado a favor a ministra Rosa Weber, hoje aposentada. O ministro Gilmar Mendes mudou seu voto para a permissão apenas do porte de Cannabis. Antes, havia se manifestado a favor do porte de qualquer tipo de droga. Os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin também votaram a favor do porte. Flávio Dino, que substituiu Rosa Weber, não vota no caso. Faltam votar os ministros Cármen Lúcia e Luiz Fux.
A votação trata do julgamento de constitucionalidade do Artigo 28, da Lei nº 11.343/2006, a Lei das Drogas, que cria a figura do usuário, alvo de penas mais brandas, para diferenciá-lo do traficante. A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização do porte, o que faz com que o usuário seja alvo de inquérito policial, processo judicial e denúncia. A decisão do STF tem repercussão geral, o que significa que deverá ser seguida pelas demais instâncias da Justiça no país.
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