O juiz eleitoral Ygor Vieira Figueiredo intimou, na tarde de sexta-feira (9), o reitor da Universidade Federal de Alagoas, Josealdo Tonholo. O mandado determina a adoção de medidas administrativas para remoção de qualquer tipo de propaganda eleitoral no âmbito do Campus A.C. Simões e demais equipamentos da instituição de ensino, instalados na capital.
Com prazo “improrrogável de 48 horas” para cumprimento da determinação. A Universidade deverá retirar “cartazes, panfletos, impressos ou pichações político-partidárias afixadas, coladas ou pintadas em paredes, pilastras, murais, muretas, postes, orelhões, paradas de ônibus ou em qualquer estrutura pública”.
Após receber a notificação, o reitor determinou, de imediato, o envio da determinação a todas as unidades acadêmicas e administrativas.
“A universidade sempre foi um campo livre para manifestações de todas as pessoas, mas, desde o início do período eleitoral, a gestão superior da Ufal vem alertando a comunidade sobre os procedimentos relativos ao Defeso Eleitoral, que estão, inclusive, disponíveis na página eletrônica da instituição (ufal.br), desde 13 de abril”, ressaltou Tonholo.
“Todos os setores, campi e unidades foram alertadas para a remoção de conteúdos similares. A instituição não faz propaganda eleitoral, mas é um espaço do livre pensar, por isso a comunidade acadêmica sempre se manifestou de diversas maneiras. No entanto, decisão judicial não se contesta, apenas se cumpre”, declarou o reitor.
O magistrado também ordenou que o reitor mantenha fiscalização para que não sejam afixadas novas propagandas, o que caracteriza o descumprimento do mandado. Figueiredo reforça no documento que é “irregular a afixação de material de propaganda político-partidária em bens públicos da instituição durante o período eleitoral”.
Caso não cumpra o determinado, o reitor sofrerá as sanções legais cabíveis.
“Fica advertido o notificado de que o descumprimento injustificado da ordem judicial no prazo assinalado sujeitará o responsável às sanções legais cabíveis, com a devida apuração do crime de desobediência (art. 347 do Código Eleitoral) e adoção de medidas administrativas cabíveis junto ao Ministério Público Eleitoral”, diz o documento.
*Com informações Ascom/UFAL




























