A Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas (ALE/AL) aprovou, em segunda e última votação, o projeto de lei que estabelece regras rígidas sobre cobrança e repasse de couvert artístico. A matéria, aprovada na terça-feira (6), estabelece o repasse integral das taxas arrecadadas a artistas, músicos e grupos culturais.
O texto também exige que o preço do couvert seja informado de forma ostensiva e clara aos consumidores, inclusive em cardápios físicos e digitais. A proposta também proíbe terminantemente que a cobrança seja disfarçada sob outras nomenclaturas, ou embutida em taxas de serviço.
O Projeto de Lei Ordinária nº 1445/2025, de autoria do deputado Ronaldo Medeiros (PT), visa combater repasses parciais e retenções indevidas nas apresentações culturais, realizadas em casas de shows, bares, restaurantes e estabelecimentos similares.
A única exceção, para a retenção de até 20% do montante arrecadado, ocorre nos casos em que houver previsão expressa em acordo ou convenção coletiva de trabalho. Esses devem ter sido determinados exclusivamente ao custeio de encargos e direitos autorais devidamente discriminados.
Além disso, para garantir a fiscalização, as empresas deverão fornecer ao artista um comprovante, discriminando o total arrecadado e o valor repassado ao artista. Além disso, o estabelecimento deve manter toda a documentação arquivada pelo prazo mínimo de dois anos.
O projeto aprovado segue para veto ou sanção do Executivo estadual. Se aprovado, a matéria passa a vigorar com força de lei em toda a Alagoas.




























