sexta-feira, 24 de abril de 2026 – 09h16

Trump taxa Brasil em 50%, mas isenta vários produtos de exportação

Medida entra em vigor a partir de 6 de agosto; veja produtos isentos
Foto: LulaCastelloBranco/NC

O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump (Partido Republicano), assinou, nesta quarta-feira (30), uma ordem executiva, implementando o adicional de 40%, nos 10% já incidentes sobre produtos brasileiros. A medida formaliza o valor total de 50% de tarifa de exportação. A decisão passa a vigorar a partir de 6 de agosto e não mais na sexta-feira (1º), como era previsto anteriormente. 

As tarifas haviam sido anunciadas por Trump no dia 9 de julho. As taxas são as maiores entre os países que exportam para os EUA. Vários produtos brasileiros ficaram isentos do “tarifaço”, como artigos agrícolas e alimentícios, minerais fertilizantes, madeira, metais preciosos, aeronaves civis, veículos, ferro, aço, alumínio e cobre. Veja a lista completa abaixo.

De acordo com a Casa Branca, “membros do Governo do Brasil tomaram medidas que interferem na economia dos Estados Unidos, violam os direitos de liberdade de expressão de pessoas dos Estados Unidos, infringem direitos humanos e minam o interesse que os Estados Unidos têm em proteger seus cidadãos e empresas“.

Conforme o texto, a decisão foi motivada por “medidas sem precedentes que prejudicam e ameaçam a economia dos Estados Unidos, conflitam e ameaçam a política dos Estados Unidos de promover a liberdade de expressão e eleições livres e justas no país e no exterior, e violam direitos humanos fundamentais”.

A ordem também fala de “perseguição, intimidação, assédio, censura e processo politicamente motivado” contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). “O tratamento dado ao ex-presidente Bolsonaro também contribui para a quebra deliberada do Estado de Direito no Brasil, para intimidações com motivação política naquele país e para abusos de direitos humanos”.

O texto cita nominalmente o ministro do Supremo Tribunal, Alexandre de Moraes. “O ministro de Moraes autorizou operações policiais com motivação política, prisões e congelamentos de contas bancárias. Também autorizou a apreensão de passaportes, prendeu indivíduos sem julgamento por postagens em redes sociais, abriu investigações criminais sem precedentes — incluindo contra cidadãos dos Estados Unidos”.

Veja lista completa de produtos isentos da taxa de 50%

  1. Produtos Agrícolas e Alimentícios
  • Castanha-do-Brasil em casca, fresca ou seca (HTSUS 0801.21.00)
  • Polpa de laranja (HTSUS 2008.30.35)
  • Suco de laranja, congelado (HTSUS 2009.11.00)
  • Suco de laranja, não congelado, com valor Brix <20, não concentrado (HTSUS 2009.12.25)
  • Suco de laranja, não congelado, com valor Brix <20, outros (HTSUS 2009.12.45)
  1. Minerais e Minérios
  • Mica bruta (HTSUS 2525.10.00)
  • Minério de ferro, não aglomerado (HTSUS 2601.11.00)
  • Minério de ferro, aglomerado (HTSUS 2601.12.00)
  • Minérios e concentrados de estanho (HTSUS 2609.00.00)
  • Ferro-gusa não ligado com 0,5% ou menos de fósforo em peso (HTSUS 7201.10.00)
  • Ferro-gusa não ligado com mais de 0,5% de fósforo em peso (HTSUS 7201.20.00)
  • Ferro-gusa ligado em blocos, lingotes ou outras formas primárias (HTSUS 7201.50.30)
  • Espiegeleisen em blocos, lingotes ou outras formas primárias (HTSUS 7201.50.60)
  • Ferroníquel (HTSUS 7202.60.00)
  • Ferronióbio, com menos de 0,02% de fósforo ou enxofre ou menos de 0,4% de silício em peso (HTSUS 7202.93.40)
  • Ferronióbio, outros (HTSUS 7202.93.80)
  • Produtos ferrosos obtidos por redução direta de minério de ferro (HTSUS 7203.10.00)
  • Produtos ferrosos esponjosos, em grumos, pelotas ou formas similares; ferro com pureza mínima de 99,94% em peso em grumos, pelotas ou formas similares (HTSUS 7203.90.00)
  1. Energia e Produtos Relacionados à Energia
  • Carvão antracito, pulverizado ou não, não aglomerado (HTSUS 2701.11.00)
  • Carvão betuminoso, pulverizado ou não, não aglomerado (HTSUS 2701.12.00)
  • Outros carvões, exceto antracito ou betuminoso, pulverizados ou não, não aglomerados (HTSUS 2701.19.00)
  • Briquetes, ovoides e combustíveis sólidos similares fabricados a partir de carvão (HTSUS 2701.20.00)
  • Lignito (exceto jato), pulverizado ou não, não aglomerado (HTSUS 2702.10.00)
  • Lignito (exceto jato), aglomerado (HTSUS 2702.20.00)
  • Turfa (incluindo turfa para cama de animais), aglomerada ou não (HTSUS 2703.00.00)
  • Coque e semicoque de carvão, lignito ou turfa, aglomerados ou não; carbono de retorta (HTSUS 2704.00.00)
  • Gás de carvão, gás de água, gás de produtor e gases similares, exceto gases de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos (HTSUS 2705.00.00)
  • Alcatrões (incluindo alcatrões reconstituídos) destilados de carvão, lignito ou turfa, e outros alcatrões minerais (HTSUS 2706.00.00)
  • Benzeno, da destilação de alcatrão de carvão de alta temperatura (HTSUS 2707.10.00)
  • Tolueno, da destilação de alcatrão de carvão de alta temperatura (HTSUS 2707.20.00)
  • Xilenos, da destilação de alcatrão de carvão de alta temperatura (HTSUS 2707.30.00)
  • Naftaleno, da destilação de alcatrão de carvão de alta temperatura (HTSUS 2707.40.00)
  • Misturas de hidrocarbonetos aromáticos, 65% ou mais destilam a 250°C pelo método ISO 3405 (HTSUS 2707.50.00)
  • Óleos de creosoto, da destilação de alcatrão de carvão de alta temperatura (HTSUS 2707.91.00)
  • Óleo leve, da destilação de alcatrão de carvão de alta temperatura (HTSUS 2707.99.10)
  • Picolinas, da destilação de alcatrão de carvão de alta temperatura (HTSUS 2707.99.20)
  • Carbazol, com pureza de 65% ou mais em peso (HTSUS 2707.99.40)
  • Fenos, com mais de 50% de hidroxybenzeno em peso (HTSUS 2707.99.51)
  • Metacresol, ortocresol, paracresol e metaparacresol, com pureza de 75% ou mais em peso (HTSUS 2707.99.55)
  • Outros fenóis, nesoi (HTSUS 2707.99.59)
  • Outros produtos da destilação de alcatrão de carvão de alta temperatura, nesoi (HTSUS 2707.99.90)
  • Piche, obtido de alcatrão de carvão ou outros alcatrões minerais (HTSUS 2708.10.00)
  • Coque de piche, obtido de alcatrão de carvão ou outros alcatrões minerais (HTSUS 2708.20.00)
  • Óleos de petróleo e óleos de minerais betuminosos, brutos, com teste inferior a 25 graus A.P.I. (HTSUS 2709.00.10)
  • Óleos de petróleo e óleos de minerais betuminosos, brutos, com teste de 25 graus A.P.I. ou mais (HTSUS 2709.00.20)
  • Combustíveis leves e misturas de hidrocarbonetos de óleos de petróleo (HTSUS 2710.12.15 a 2710.99.90)
  • Gás natural liquefeito (HTSUS 2711.11.00)
  • Propano liquefeito (HTSUS 2711.12.00)
  • Butanos liquefeitos (HTSUS 2711.13.00)
  • Etileno, propileno, butileno e butadieno, liquefeitos (HTSUS 2711.14.00)
  • Outros gases de petróleo e hidrocarbonetos gasosos, liquefeitos, nesoi (HTSUS 2711.19.00)
  • Gás natural, no estado gasoso (HTSUS 2711.21.00)
  • Outros gases de petróleo e hidrocarbonetos gasosos, exceto gás natural (HTSUS 2711.29.00)
  • Gelatina de petróleo (HTSUS 2712.10.00)
  • Parafina com menos de 0,75% de óleo em peso (HTSUS 2712.20.00)
  • Cera de montan, obtida por síntese ou outro processo (HTSUS 2712.90.10)
  • Ceras minerais (parafina com 0,75% ou mais de óleo, cera microcristalina, ceras de lignito e turfa, ozocerita) (HTSUS 2712.90.20)
  • Coque de petróleo, não calcinado (HTSUS 2713.11.00)
  • Coque de petróleo, calcinado (HTSUS 2713.12.00)
  • Betume de petróleo (HTSUS 2713.20.00)
  • Resíduos (exceto coque ou betume de petróleo) de óleos de petróleo ou óleos de minerais betuminosos (HTSUS 2713.90.00)
  • Xisto betuminoso ou oleoso e areias betuminosas (HTSUS 2714.10.00)
  • Betume e asfalto natural; asfaltias e rochas asfálticas (HTSUS 2714.90.00)
  • Misturas betuminosas baseadas em asfalto natural, betume de petróleo, alcatrão mineral ou piche de alcatrão mineral (HTSUS 2715.00.00)
  • Energia elétrica (HTSUS 2716.00.00)
  1. Químicos e Fertilizantes
  • Silício, com menos de 99,99% mas não menos de 99% de silício em peso (HTSUS 2804.69.10)
  • Silício, com menos de 99% de silício em peso (HTSUS 2804.69.50)
  • Hidróxido de potássio (potassa cáustica) (HTSUS 2815.20.00)
  • Óxido de alumínio, exceto corindo artificial (HTSUS 2818.20.00)
  • Óxidos de estanho (HTSUS 2825.90.20)
  • Cloretos de estanho (HTSUS 2827.39.25)
  • 1,2-dicloropropano (diclorido de propileno) e diclorobutanos (HTSUS 2903.19.05)
  • Hexacloroetano e tetracloroetano (HTSUS 2903.19.10)
  • Cloreto de sec-butil (HTSUS 2903.19.30)
  • Outros hidrocarbonetos clorados saturados (HTSUS 2903.19.60)
  • Fertilizantes em tabletes ou formas similares ou em embalagens de peso bruto não superior a 10 kg (HTSUS 3105.10.00)
  • Fertilizantes minerais ou químicos contendo os três elementos fertilizantes: nitrogênio, fósforo e potássio (HTSUS 3105.20.00)
  • Fertilizantes minerais ou químicos contendo os dois elementos fertilizantes: fósforo e potássio (HTSUS 3105.60.00)
  1. Madeira e Produtos de Madeira
  • Madeira tropical, serrada ou cortada longitudinalmente, fatiada ou descascada, com espessura superior a 6 mm (HTSUS 4407.29.02)
  • Polpa de madeira química, graus de dissolução (HTSUS 4702.00.00)
  • Polpa de madeira química, soda ou sulfato, de madeira conífera não branqueada (HTSUS 4703.11.00)
  • Polpa de madeira química, soda ou sulfato, de madeira não conífera não branqueada (HTSUS 4703.19.00)
  • Polpa de madeira química, soda ou sulfato, de madeira conífera semibranqueada ou branqueada (HTSUS 4703.21.00)
  • Polpa de madeira química, soda ou sulfato, de madeira não conífera semibranqueada ou branqueada (HTSUS 4703.29.00)
  • Polpa de madeira química, sulfito, de madeira conífera não branqueada (HTSUS 4704.11.00)
  • Polpa de madeira química, sulfito, de madeira não conífera não branqueada (HTSUS 4704.19.00)
  • Polpa de madeira química, sulfito, de madeira conífera semibranqueada ou branqueada (HTSUS 4704.21.00)
  • Polpa de madeira química, sulfito, de madeira não conífera semibranqueada ou branqueada (HTSUS 4704.29.00)
  • Polpa de madeira semichemical (HTSUS 4705.00.00)
  • Polpa de linho de algodão (HTSUS 4706.10.00)
  • Polpas de fibras derivadas de papel ou papelão recuperados (resíduos e sucata) (HTSUS 4706.20.00)
  • Polpas de material celulósico fibroso, de bambu (HTSUS 4706.30.00)
  • Polpas de material celulósico fibroso, mecânicas (HTSUS 4706.91.00)
  • Polpas de material celulósico fibroso, químicas (HTSUS 4706.92.01)
  • Polpas de material celulósico fibroso, semichemical (HTSUS 4706.93.01)
  1. Metais Preciosos
  • Prata em lingotes e doré (HTSUS 7106.91.10)
  • Ouro, não monetário, em lingotes e doré (HTSUS 7108.12.10)
  1. Aeronaves Civis e Peças Relacionadas
  • Artigos de aeronaves civis (todas as aeronaves exceto militares), seus motores, peças, componentes, submontagens e simuladores de voo terrestres e suas peças, conforme especificado na Nota Geral 6 do HTSUS, independentemente de serem classificados sob uma provisão com taxa de imposto “Livre (C)”. Inclui uma ampla gama de produtos listados no Anexo I com asterisco (*) e detalhados no Anexo II, como:
  • Tubos, canos e mangueiras de plásticos e borracha (HTSUS 3917.21.00 a 4017.00.00)
  • Artigos de polpa de papel, papelão e enchimento de celulose (HTSUS 4823.90.10 a 4823.90.86)
  • Cortiça aglomerada e artigos de cortiça aglomerada (HTSUS 4504.90.00)
  • Artigos relacionados a amianto e materiais de fricção (HTSUS 6812.80.90 a 6813.89.00)
  • Vidro de segurança laminado para pára-brisas de veículos, aeronaves, espaçonaves ou embarcações (HTSUS 7007.21.11)
  • Tubos, canos e perfis ocos de aço e ligas (HTSUS 7304.31.30 a 7306.69.70)
  • Arames trançados, cabos e acessórios (HTSUS 7312.10.05 a 7312.90.00)
  • Componentes específicos de aeronaves, como hélices, trens de pouso e peças (HTSUS 8801.00.00 a 8807.90.90)
  • Elementos ópticos, instrumentos de navegação e aparelhos elétricos para aeronaves (HTSUS 9001.90.40 a 9033.00.90)
  • Relógios de painel de instrumentos, assentos e móveis para aeronaves (HTSUS 9104.00.05 a 9403.70.80)
  • Aparelhos de iluminação e peças (HTSUS 9405.11.40 a 9405.99.40)
  • Monopés, bípodes, tripés e artigos similares (HTSUS 9620.00.50, 9620.00.60)
  • Artigos retornados para reparos ou alterações (HTSUS 9802.00.40 a 9802.00.80)
  • Peças sobressalentes para embarcações (HTSUS 9818.00.05, 9818.00.07)
  1. Doações para Fins Humanitários
  • Artigos como alimentos, roupas e medicamentos doados por pessoas sujeitas à jurisdição dos Estados Unidos, destinados a aliviar o sofrimento humano, exceto se o Presidente determinar que tais doações: (A) prejudiquem gravemente a capacidade de lidar com a emergência nacional declarada, (B) sejam em resposta a coerção contra o destinatário ou doador, ou (C) ponham em perigo as Forças Armadas dos Estados Unidos em hostilidades ou situações de iminente envolvimento em hostilidades (HTSUS 9903.01.79)
  1. Materiais Informativos
  • Publicações, filmes, cartazes, discos fonográficos, fotografias, microfilmes, microfichas, fitas, discos compactos, CD-ROMs, obras de arte e feeds de notícias (HTSUS 9903.01.80)
  1. Ferro, Aço, Alumínio, Cobre e Veículos
  • Produtos de ferro ou aço (HTSUS 9903.81.87, 9903.81.88)
  • Produtos derivados de ferro ou aço (HTSUS 9903.81.89 a 9903.81.93)
  • Produtos de alumínio (HTSUS 9903.85.02)
  • Produtos derivados de alumínio (HTSUS 9903.85.04, 9903.85.07, 9903.85.08, 9903.85.09)
  • Veículos de passageiros (sedãs, SUVs, veículos utilitários crossover, minivans e vans de carga) e caminhões leves (HTSUS 9903.94.01, 9903.94.03)
  • Peças de veículos de passageiros e caminhões leves (HTSUS 9903.94.05)
  • Cobre semifaturado e produtos derivados intensivos de cobre (HTSUS 9903.78.01)
  1. Mercadorias em Trânsito
  • Artigos carregados em um navio no porto de embarque e em trânsito no modo final de transporte antes da entrada nos Estados Unidos antes das 00:01 EDT de 7 dias após a data de assinatura da ordem executiva, e que sejam declarados para consumo ou retirados de armazém para consumo antes das 00:01 EDT de 5 de outubro de 2025 (HTSUS 9903.01.78)
  1. Provisões do Capítulo 98
  • Mercadorias declaradas sob certas provisões do Capítulo 98 do HTSUS (exceto para subposições específicas como 9802.00.80, 9802.00.40, 9802.00.50 e 9802.00.60, onde as tarifas se aplicam a valores específicos) estão geralmente isentas, sujeitas às regulamentações da U.S. Customs and Border Protection
  1. Acordo da OMC sobre Comércio de Aeronaves Civis
  • Produtos cobertos pelo Acordo da Organização Mundial do Comércio sobre Comércio de Aeronaves Civis estão isentos, conforme observado no Anexo II, subdivisão (x)(iv)

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