sábado, 26 de setembro de 2026 – 10h38

A 9 dias das eleições gerais, Lula edita MP que proíbe bets no Brasil

Mercado de apostas de quota fixa entrou efetivamente em funcionamento em 2025; veja consequências
Do jogo do bicho a jogo do tigrinho, País é líder no ranking, com mais apostadores do mundo - Foto: Montagem/NC

A nove dias do primeiro turno das eleições gerais, marcado para 4 de outubro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) editou uma medida provisória que proíbe as apostas de quota fixa no Brasil, tanto as esportivas quanto os jogos on-line, em meios físicos ou virtuais. Publicada na sexta-feira (25), a MP entrou em vigor imediatamente e tem força de lei. Precisa, contudo, ser aprovada pelo Congresso Nacional dentro do prazo de 60 dias, prorrogável por mais uma vez, em igual período.

A decisão apresenta forte tom eleitoreiro e ocorre em meio a debates e discussões sobre os impactos sociais e econômicos das apostas no país. Pesquisas indicam apoio da maioria da população a regras mais duras para as bets, com adesão maior entre mulheres e segmentos religiosos, especialmente evangélicos. Circulam nas redes sociais questionamentos se a decisão será mantida caso Lula se reeleja presidente da República.

Em 2025, o mercado de apostas de quota fixa entrou efetivamente em funcionamento sob um sistema de autorização, fiscalização e monitoramento estatal. A regulamentação do setor começou em 2018, durante o governo Michel Temer, quando uma medida provisória do Executivo foi aprovada pelo Congresso Nacional e convertida na Lei nº 13.756.

Em 2023, durante o governo Lula, a Lei nº 14.790 estabeleceu um novo marco regulatório para as apostas de quota fixa e incorporou os jogos on-line ao mercado regulado. A regulamentação detalhada foi posteriormente implementada pelo Ministério da Fazenda.

A proibição deverá produzir efeitos que vão além das próprias casas de apostas. A MP também veda ações de comunicação, publicidade, propaganda, marketing e patrocínio relacionadas às apostas de quota fixa. A medida determina ainda a retirada dos materiais publicitários e dos sinais de patrocínio existentes dentro do prazo estabelecido no texto.

No futebol, a mudança tem uma dimensão particularmente relevante. As casas de apostas se tornaram importantes patrocinadoras de clubes, competições e propriedades esportivas. Um levantamento interno do governo, citado pela CNN, estima em R$ 1,4 bilhão os patrocínios das bets em 2026. Segundo a mesma estimativa, esse valor corresponderia, em média, a 20% da folha de pagamento dos maiores clubes brasileiros.

Até o primeiro semestre deste ano, o mercado regulado reunia 84 empresas autorizadas, responsáveis por 193 marcas ativas. Segundo dados do Sistema de Gestão de Apostas (Sigap), consolidados por levantamento de mercado, a receita bruta das empresas chegou a R$ 20,28 bilhões nos primeiros seis meses de 2026. Em todo o ano de 2025, o GGR — receita bruta do jogo, após o pagamento dos prêmios aos apostadores — alcançou R$ 40,69 bilhões.

Parte desses recursos resulta em arrecadação para o poder público. No primeiro semestre de 2026, R$ 2,49 bilhões foram destinados, por determinação legal, a políticas públicas. Entre os principais setores, estão esporte (R$ 870,15 milhões); o turismo (R$ 677,52 milhões);  segurança pública (R$ 329,08 milhões); e seguridade social e educação (R$ 493,84 milhões, combinados para ambas).

No mercado de trabalho, a eventual interrupção das atividades também pode produzir efeitos. Segundo apuração da CNN Brasil, cerca de 15,5 mil postos de trabalho podem ser afetados, com concentração especialmente no setor de informática. A estimativa considera empregos relacionados direta e indiretamente ao segmento. Mas não representa, necessariamente, o número de demissões que ocorrerão caso a proibição seja mantida.

As empresas do setor também avaliam medidas judiciais. Entidades que representam as casas de apostas afirmaram que poderão recorrer ao Judiciário e questionar, entre outros pontos, a perda das autorizações e os investimentos realizados no país. Segundo essas entidades, o governo já arrecadou cerca de R$ 2,5 bilhões em taxas de outorga desde o início da regulamentação. Cada autorização custou R$ 30 milhões e possui prazo de cinco anos.

A discussão sobre os efeitos sociais das apostas também envolve medidas de proteção aos apostadores. Desde a regulamentação, o governo implementou mecanismos como a autoexclusão centralizada, que permite ao usuário bloquear o próprio acesso às plataformas autorizadas.

Em debate realizado no Senado Federal, representante do Ministério da Fazenda afirmou que mais de 1 milhão de pessoas já haviam utilizado a ferramenta. A legislação também prevê restrições à publicidade, proibição de participação de menores de 18 anos e medidas de jogo responsável.

Durante a virgência das plataformas de jogos no país, especialistas já defendiam uma política de prevenção mais ampla e restritiva, com mecanismos de proteção às camadas mais vulneráveis da sociedade. Estas poderiam incluir fiscalização mais intensa das plataformas, limites financeiros individualizados, restrições à publicidade e aos patrocínios.

Além disso, campanhas de conscientização mais ostensivas em relação às questões de vício em jogos e apostas on-line, como também ampliação da estrutura de atendimento em saúde, para pessoas com comportamento problemático relacionado ao jogo.

Com a proibição, o ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou que não haverá devolução dos valores pagos pelas empresas em relação às outorgas. A questão, entretanto, poderá ser levada ao Judiciário por representantes do setor, que defendem o ressarcimento das outorgas e de investimentos realizados no país.

Cronograma previsto pela MP

  • 25/9: início da proibição de novos aportes de recursos nas plataformas;

  • Até 5/10: prazo para retirada voluntária dos valores pelos apostadores;

  • A partir de 6/10: sites e aplicativos de apostas deverão ficar indisponíveis;

  • Entre 7 e 8/10: as bets deverão informar às instituições financeiras os saldos remanescentes, discriminados por CPF;

  • De 9 a 14/10: prazo previsto para a devolução dos saldos aos apostadores pelas instituições financeiras;

  • A partir de 14/10: caso haja impedimento à devolução pelos bancos, a Caixa Econômica Federal deverá receber os recursos e providenciar a restituição aos apostadores.

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